TOPCLEANVAP
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "TOPCLEANVAP" está registrada no Brasil (CE). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos e 3 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 19 de setembro de 2023
Dados do processo
- Titular
- OZIMUNDO FREIRE CHAVES
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- CE
- Número do processo
- 923214976
- Número de registro
- 923214976
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 09 de junho de 2021
- Data do registro
- 19 de setembro de 2023
- Válido até
- 19 de setembro de 2033
Produtos e serviços cobertos
Classe 37 — Outros setores
Aluguel de equipamentos de limpeza;Lavagem;Lavagem a seco;Lavagem a vapor;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “TOPCLEANVAP” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento19 de set. de 2023RPI 2750
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo22 de ago. de 2023RPI 2746
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220538790 (02/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: OZIMUNDO FREIRE CHAVES Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
IPAS237 - Ação / prazo17 de jan. de 2023RPI 2715
Notificação de recurso
Protocolo: 850220538790 (02/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: OZIMUNDO FREIRE CHAVES Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção11 de out. de 2022RPI 2701
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressões de caráter qualificativo (top) e descritivo (clean e vap), sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo28 de set. de 2021RPI 2647
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210374655 de 30/08/2021
IPAS423 - Ação / prazo29 de jun. de 2021RPI 2634
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "TOPCLEANVAP"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com TOPCLEANVAP ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
