PANTANAL CERTIFICADORA E IDENTIFICADORA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PANTANAL CERTIFICADORA E IDENTIFICADORA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 5 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 09 de maio de 2023
Dados do processo
- Titular
- PANTANAL CERTIFICADORA E IDENTIFICADORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MT
- Procurador
- RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME
- Número do processo
- 923353003
- Número de registro
- 923353003
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 22 de junho de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Controle e registro de bovinos [gestão comercial];Emissão de documentos e certidões oficiais;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “PANTANAL CERTIFICADORA E IDENTIFICADORA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo09 de mai. de 2023RPI 2731
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220482301 (27/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PANTANAL CERTIFICADORA E IDENTIFICADORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME
IPAS235 - Ação / prazo13 de dez. de 2022RPI 2710
Notificação de recurso
Protocolo: 850220482301 (27/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PANTANAL CERTIFICADORA E IDENTIFICADORA DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Procurador: RESOLVA CONOSCO ASSESSORIA - EIRELI - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção06 de set. de 2022RPI 2696
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de utilidade do serviço a que a marca se destina, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021. Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI: Quanto ao indeferimento do sinal em exame, após realizadas buscas de praxe no sistema IPAS, foram respeitados os critérios previstos na Lei n° 9.279/96 (LPI), combinados com os entendimentos atualizados consolidados no Manual de Marcas, bem como no compilado de consultas respondidas (Marcasdoc) e demais normativas vigentes no âmbito do direito marcário. Foram observadas as etapas de análise do exame marcário, contidas no item 5.7 do Manual de Marcas e analisados os requisitos de: liceidade do sinal marcário, previstos no item 5.8 do Manual de Marcas; distintividade do sinal marcário, item 5.9 do Manual de Marcas; veracidade do sinal marcário, item 5.10; e disponibilidade do sinal marcário, item 5.11 do aludido Manual. A marca é composta de suficiente distintividade de acordo com leitura atual do tema a respeito da noção de conjunto marcário, cujos parâmetros consideram a marca em sua totalidade enquanto signo diferenciador de produtos e serviços, com distintividade expressa na impressão gerada pelo conjunto marcário ?(...) em suas dimensões fonética, gráfica e ideológica, bem como a função exercida pelos diversos elementos que o compõem e seu grau de distinção (item 5.9.1 do Manual de Marcas)?. Oportuno registrar, quanto a este aspecto, que a noção de conjunto marcário verificada no pedido em análise é verificada considerando-se os aspectos principais (predominantes), secundários e negligenciáveis, bem como o grau de integração dos mesmos, isto é, se capaz de conferir distintividade ao sinal ou não, como se afigura o caso em tela, eis que provido de suficiente cunho distintivo, apto, portanto, para deferimento e posterior registro. Outrossim, afasta-se o caráter irregistrável do signo, por ausência de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo do mesmo. Inexistem na marca quaisquer elementos que denotem expressão de propaganda, acrescendo-se quanto ao tema que, ?apesar de tanto a marca, quanto a expressão de propaganda serem sinais, o que os diferencia é a função atinente a cada um. Assim, enquanto a marca distingue as mercadorias ou serviços de um empresário frente aos de outro, o sinal de propaganda se propõe a incitar o público ao consumo ou à valorização da atividade do titular (item 5.9.4 do Manual de Marcas)?. Prosseguindo-se à etapa da análise da veracidade do sinal marcário, verificou-se a possibilidade de falsa indicação da utilidade do serviço a que a marca se destina, na medida em que a presença do termo ?certificadora? no elemento nominativo de marca de natureza diversa à marca de certificação pode levar o público-alvo ao engano, sendo irregistrável à luz do inciso X do art. 124 da LPI, conforme orientações do item 5.10.1 do Manual de Marcas. Constatada a infringência ao requisito de veracidade, fica prejudicada a verificação da disponibilidade, nos termos do §2º do art. 25 da Portaria INPI/PR nº 8/2022. Diante do exposto, opinamos pelo indeferimento do pedido com base na norma legal apontada.
IPAS024 - Ação / prazo24 de mai. de 2022RPI 2681
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Tendo sido identificada infringência ao inciso X do art. 124 da LPI, informe se deseja prosseguir com o pedido suprimindo-se o termo "CERTIFICADORA", reapresentando a imagem da marca com os ajustes necessários. "Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;"
IPAS136 - Ação / prazo06 de jul. de 2021RPI 2635
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
Presença publicitária
2 anunciantes usam este nome, mas não são o titular desta marca
- ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PANTANAL SHOPPING
CNPJ 07.560.554/0001-92 · SAO PAULO/SP
93 filmes publicitários · 2013–2024
- PANTANAL COMERCIO DE SALVADOS LTDA - ME
CNPJ 19.317.095/0001-08 · CUIABA/MT
5 filmes publicitários · 2014
O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PANTANAL CERTIFICADORA E IDENTIFICADORA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Everton Luis Rossin
Vinícius Silva de Oliveira
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PANTANAL CERTIFICADORA E IDENTIFICADORA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
