MÁXIMUS PRODUTOS NATURAIS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MÁXIMUS PRODUTOS NATURAIS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 3
- Última atualização
- 16 de novembro de 2022
Dados do processo
- Titular
- PATRICIA SUELEM CORREA 05039880901 ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PR
- Procurador
- MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
- Número do processo
- 923549331
- Número de registro
- 923549331
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 09 de julho de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios]; Gestão de franquia; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]; demonstração de produtos; Comercio, importação, exportação e representação comercial de produtos alimentícios incluídos nesta classe.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
3 eventosHistórico completo de despachos da marca “MÁXIMUS PRODUTOS NATURAIS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção16 de nov. de 2022RPI 2706
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 921490844 (Maximus salgados & congelados), 922465770 (MAXIMUS STEAK HOUSE AÇOUGUE) e Petição de nulidade n. 850180367066, referente ao processo 840498586 ( SUPERMERCADO MÁXIMUS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913991040 (MAXIMU'S PIZZAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo03 de nov. de 2021RPI 2652
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210414210 de 23/09/2021
IPAS423 - Ação / prazo27 de jul. de 2021RPI 2638
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
