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CELULARIA

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CELULARIA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
29 de agosto de 2023

Dados do processo

Titular
DOUGLAS PASSOS FERREIRA
Estado
AM
Procurador
Leandro Soares Barros
Número do processo
923695877
Número de registro
923695877
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
23 de julho de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos eletrônicos; Comércio (através de qualquer meio) de telefones celulares; Comércio (através de qualquer meio) de acessórios para celulares.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CELULARIA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento29 de ago. de 2023RPI 2747

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301230008730 (21/07/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Nulidade de Ato Administrativo proposta por D E D COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, sob o nº 1033251-58.2023.4.01.3900 [processo INPI nº 52402.008229/2023-68], que tem por objeto a declaração de nulidade do ato de manutenção do indeferimento do pedido de registro nº 923695877.

    IPAS462
  2. Ação / prazo18 de abr. de 2023RPI 2728

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850220404431 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUGLAS PASSOS FERREIRA Procurador: Leandro Soares Barros

    IPAS235
  3. Ação / prazo29 de nov. de 2022RPI 2708

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220404431 (12/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DOUGLAS PASSOS FERREIRA Procurador: Leandro Soares Barros Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção12 de jul. de 2022RPI 2688

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos acompanhado de elemento figurativo banal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  5. Ação / prazo10 de ago. de 2021RPI 2640

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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