PAGU
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "PAGU" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Idade do processo
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 29 de abril de 2025
Dados do processo
- Titular
- ANTONIO EDUARDO CINTRA FERRAZ
- Estado
- SP
- Procurador
- Luciana Esther de Arruda Pinto
- Número do processo
- 923701788
- Número de registro
- 923701788
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 23 de julho de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
Bermudas;Bonés;Botas *;Echarpes;Roupa íntima;Roupa para esportes [jersey];Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de praia;Sandálias;Sapatos *;Sutiãs;Vestuário *;
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “PAGU” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo29 de abr. de 2025RPI 2834
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230171244 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RUDÁ KOCUBEJ DE ANDRADE Procurador: Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda
IPAS235 - Andamento24 de dez. de 2024RPI 2816
Deferimento da petição
Protocolo: 850240605055 (19/11/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RUDÁ KOCUBEJ DE ANDRADE Procurador: Luciana Esther de Arruda Pinto Detalhes do despacho:Destituído o procurador José Eduardo Vicente e nomeado novo representante Luciana Esther de Arruda Pinto com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
IPAS270 - Ação / prazo23 de mai. de 2023RPI 2733
Notificação de recurso
Protocolo: 850230171244 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: RUDÁ KOCUBEJ DE ANDRADE Procurador: Albanez Bastos, Vicente & Associados S/C Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção23 de fev. de 2023RPI 2720
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917875060 (PAGU MODA ÍNTIMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210442494 de 08/10/2021
IPAS423 - Ação / prazo10 de ago. de 2021RPI 2640
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PAGU"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Soerensen Garcia Advogados Associados
Alan Benites da Silva
Luanna Catelli Vieira da Silva
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PAGU ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
