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Mista · Brasil

Educação

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Instituto Chanceller" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Tramitação até registro
1 ano e 1 mês
Eventos no processo
8
Última atualização
25 de fevereiro de 2025

Dados do processo

Titular
MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
Número do processo
923716580
Número de registro
923716580
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
26 de julho de 2021
Data do registro
09 de agosto de 2022
Válido até
09 de agosto de 2032

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Filmagem em vídeo;Orientação [treinamento];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.24Formas de escrita, numerais
29.1.2Cores
29.1.6Cores
29.1.8Cores

Linha do tempo do processo

8 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Instituto Chanceller” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento25 de fev. de 2025RPI 2825

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850240650056 (12/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA Procurador: BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: JOSEILTON BEZERRA DE AZEVEDO [BR] Cessionário: MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA

    IPAS270
  2. Andamento04 de fev. de 2025RPI 2822

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850240649506 (12/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA Procurador: BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  3. Andamento04 de fev. de 2025RPI 2822

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850240649841 (12/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA Procurador: BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  4. Andamento04 de fev. de 2025RPI 2822

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850240649422 (12/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  5. Andamento04 de fev. de 2025RPI 2822

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850240649474 (12/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA Procurador: BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  6. Concessão / deferimento09 de ago. de 2022RPI 2692

    Concessão de registro

    IPAS158
  7. Concessão / deferimento12 de jul. de 2022RPI 2688

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  8. Ação / prazo10 de ago. de 2021RPI 2640

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Instituto Chanceller"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Instituto Chanceller ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.