Instituto Chanceller
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "Instituto Chanceller" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 1 ano e 1 mês
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 25 de fevereiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL
- Número do processo
- 923716580
- Número de registro
- 923716580
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 26 de julho de 2021
- Data do registro
- 09 de agosto de 2022
- Válido até
- 09 de agosto de 2032
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Assessoria, consultoria e informação ensino;Cursos livres [ensino];Filmagem em vídeo;Orientação [treinamento];Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de ensino;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “Instituto Chanceller” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento25 de fev. de 2025RPI 2825
Deferimento da petição
Protocolo: 850240650056 (12/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA Procurador: BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Cedente: JOSEILTON BEZERRA DE AZEVEDO [BR] Cessionário: MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA
IPAS270 - Andamento04 de fev. de 2025RPI 2822
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240649506 (12/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA Procurador: BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Andamento04 de fev. de 2025RPI 2822
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240649841 (12/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA Procurador: BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Andamento04 de fev. de 2025RPI 2822
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240649422 (12/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Andamento04 de fev. de 2025RPI 2822
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850240649474 (12/12/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MOMENTS PARIS COSMETICOS LTDA Procurador: BACILIERE E SOUZA SANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Pagamento inexistente ou posterior ao envio do formulário eletrônico, em descumprimento do art. 4º da Portaria INPI/PR nº 08/2022. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Concessão / deferimento09 de ago. de 2022RPI 2692
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento12 de jul. de 2022RPI 2688
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo10 de ago. de 2021RPI 2640
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Instituto Chanceller"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
