Apoteose
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Apoteose" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 18 de fevereiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- RENATO FERREIRA BRANDÃO
- Estado
- RJ
- Número do processo
- 923719253
- Número de registro
- 923719253
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 26 de julho de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “Apoteose” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção18 de fev. de 2025RPI 2824
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Andamento05 de nov. de 2024RPI 2809
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800220332191 (27/09/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: RENATO FERREIRA BRANDÃO Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Ação / prazo13 de ago. de 2024RPI 2797
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800220332191 (27/09/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: RENATO FERREIRA BRANDÃO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
IPAS089 - Concessão / deferimento12 de jul. de 2022RPI 2688
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo10 de ago. de 2021RPI 2640
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Apoteose"?
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