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Apoteose

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Apoteose" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
18 de fevereiro de 2025

Dados do processo

Titular
RENATO FERREIRA BRANDÃO
Estado
RJ
Número do processo
923719253
Número de registro
923719253
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
26 de julho de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Apoteose” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção18 de fev. de 2025RPI 2824

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Andamento05 de nov. de 2024RPI 2809

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 800220332191 (27/09/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: RENATO FERREIRA BRANDÃO Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  3. Ação / prazo13 de ago. de 2024RPI 2797

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800220332191 (27/09/2022) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: RENATO FERREIRA BRANDÃO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  4. Concessão / deferimento12 de jul. de 2022RPI 2688

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  5. Ação / prazo10 de ago. de 2021RPI 2640

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Apoteose"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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