PAPALÉGUAS LANCHES
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PAPALÉGUAS LANCHES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- Idade do processo
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 13 de dezembro de 2022
Dados do processo
- Titular
- CEDINEIA DUTRA DE ABREU
- Estado
- RO
- Procurador
- ALL'NANTES MARCAS E PATENTES
- Número do processo
- 923723315
- Número de registro
- 923723315
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 26 de julho de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “PAPALÉGUAS LANCHES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo13 de dez. de 2022RPI 2710
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
IPAS139 - Andamento18 de out. de 2022RPI 2702
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220164539 (20/04/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.
IPAS428 - Ação / prazo09 de ago. de 2022RPI 2692
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;
IPAS136 - Ação / prazo17 de ago. de 2021RPI 2641
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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