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PAPALÉGUAS LANCHES

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PAPALÉGUAS LANCHES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
13 de dezembro de 2022

Dados do processo

Titular
CEDINEIA DUTRA DE ABREU
Estado
RO
Procurador
ALL'NANTES MARCAS E PATENTES
Número do processo
923723315
Número de registro
923723315
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
26 de julho de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.23Formas de escrita, numerais
27.5.25Formas de escrita, numerais
27.5.8Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PAPALÉGUAS LANCHES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo13 de dez. de 2022RPI 2710

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    IPAS139
  2. Andamento18 de out. de 2022RPI 2702

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850220164539 (20/04/2022) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: WARNER BROS. ENTERTAINMENT INC. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.) Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Manifestação com teor de oposição apresentada fora do prazo previsto no art. 158, caput, da LPI.

    IPAS428
  3. Ação / prazo09 de ago. de 2022RPI 2692

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;

    IPAS136
  4. Ação / prazo17 de ago. de 2021RPI 2641

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PAPALÉGUAS LANCHES"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com PAPALÉGUAS LANCHES ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.