DO MONTE ARTESANAL
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DO MONTE ARTESANAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 01 de outubro de 2024
Dados do processo
- Titular
- PAULO JOSÉ OLIVER
- Estado
- SP
- Número do processo
- 923727736
- Número de registro
- 923727736
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 26 de julho de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 33 — Outros setores
Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Essência alcoólica para fazer bebidas;Extratos de fruta alcoólicos;Licores;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “DO MONTE ARTESANAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo01 de out. de 2024RPI 2804
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230085531 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAULO JOSÉ OLIVER Procurador: ADESSO MARCAS E PATENTES
IPAS235 - Ação / prazo18 de abr. de 2023RPI 2728
Notificação de recurso
Protocolo: 850230085531 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PAULO JOSÉ OLIVER Procurador: ADESSO MARCAS E PATENTES Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
IPAS360 - Indeferimento / extinção27 de dez. de 2022RPI 2712
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906123640 (VINHA DO MONTE) e Processo 910838674 (ADEGA DO MONTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluída da figura a palavra 'CACHAÇA' em cumprimento à exigência de mérito.
IPAS024 - Ação / prazo09 de ago. de 2022RPI 2692
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir com o presente pedido com a retirada da reprodução da indicação geográfica "Cachaça", tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 124 da LPI. Em caso positivo, reapresente a marca com a exclusão apenas do referido termo e sem acréscimo ou alterações textuais.
IPAS136 - Ação / prazo10 de ago. de 2021RPI 2640
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "DO MONTE ARTESANAL"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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