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EXCELLERA

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "EXCELLERA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
05 de setembro de 2023

Dados do processo

Titular
ELIZABETH FURTADO SIRQUEIRA 11277073708
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
André da Silva Costa
Número do processo
923728007
Número de registro
923728007
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
26 de julho de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação econômica, para os setores industrial e comercial das empresas, visando o planejamento, organização, monitoramento e desenvolvimento de projetos (também provido on-line) [assessoria em gestão comercial];Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios para companhias industriais ou comerciais;Assessoria, consultoria e informação em investigações, avaliações e pesquisas em negócios;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre tributos, impostos e taxas;Compilação de índices de informações para fins comerciais ou publicitários;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Compilações de estatísticas;Consultoria em gestão de negócios;Consultoria em gestão e organização de negócios;Consultoria em organização de negócios;Consultoria profissional em negócios;Elaboração de extratos de contas;Especialistas em eficiência de negócios;Gerenciamento de banco de dados;Implantação de programa de controle de qualidade [gestão empresarial];Investigações [estudo] sobre negócios;Pesquisa de mercado;Pesquisa em negócios;Previsões econômicas;Processamento administrativo de pedidos de compra;Processamento de texto;Provimento de informações de negócios;Serviços administrativos para realocação de empresas;Serviços de assessoria em gestão de negócios;Serviços de inteligência competitiva;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “EXCELLERA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento05 de set. de 2023RPI 2748

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850230387370 (15/08/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: TESTO CONSULTORIA E TREINAMENTOS LTDA

    IPAS577
  2. Indeferimento / extinção15 de ago. de 2023RPI 2745

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  3. Ação / prazo18 de abr. de 2023RPI 2728

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850220380983 (27/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELIZABETH FURTADO SIRQUEIRA 11277073708 Procurador: André da Silva Costa

    IPAS237
  4. Ação / prazo11 de out. de 2022RPI 2701

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220380983 (27/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ELIZABETH FURTADO SIRQUEIRA 11277073708 Procurador: André da Silva Costa Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

    IPAS360
  5. Indeferimento / extinção12 de jul. de 2022RPI 2688

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913605310 (EXCELER CONSULTORIA) e Processo 913686255 (EXCELER CONTABILIDADE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  6. Ação / prazo10 de ago. de 2021RPI 2640

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "EXCELLERA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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