Bar do Ceará
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Bar do Ceará" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 25 de fevereiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- JURACI SOUZA DO Ó 07108014750
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RJ
- Procurador
- Jaqueline Aparecida Mendes de Souza
- Número do processo
- 923735828
- Número de registro
- 923735828
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 27 de julho de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Serviços de bar;Serviços de restaurantes;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Bar do Ceará” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo25 de fev. de 2025RPI 2825
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230297607 (27/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JURACI SOUZA DO Ó 07108014750 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL
IPAS235 - Ação / prazo15 de ago. de 2023RPI 2745
Notificação de recurso
Protocolo: 850230297607 (27/06/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JURACI SOUZA DO Ó 07108014750 Procurador: SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção02 de mai. de 2023RPI 2730
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo10 de ago. de 2021RPI 2640
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Bar do Ceará"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Abs Brands Educacao e Marcas ltda
Dannemann, Siemsen, Bigler e Ipanema Moreira, Propriedade Industrial ltda
Izabella Gasparini Martins
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
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