NÚCLEO ODONTOLÓGICO DE VANGUARDA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "NÚCLEO ODONTOLÓGICO DE VANGUARDA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 11 de outubro de 2022
Dados do processo
- Titular
- NÚCLEO ODONTOLÓGICO DE VANGUARDA ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA LTDA EPP
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- FABIO JOSÉ DE MIRANDA
- Número do processo
- 923738231
- Número de registro
- 923738231
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 27 de julho de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 44 — Saúde e beleza
Assessoria, consultoria e informação odontológica, Clínica Odontológica, Serviços de Odontologia, Odontologia [cirurgião-dentista], Serviços ortodônticos, Serviços de Implantes odontológicos, Serviços odontológicos nas especialidades de endodontia, Periodontia, Serviços odontológicos prestados a título de Assistência Social.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “NÚCLEO ODONTOLÓGICO DE VANGUARDA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção11 de out. de 2022RPI 2701
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PED. 921908750 (Vanguarda Odontologia e Cirurgia Oro-Facial) . A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907430252 (LEGARE ODONTOLOGIA DE VANGUARDA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo24 de ago. de 2021RPI 2642
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Vigilância de marca
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