CÓDIGO BIDIMENSIONAL
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "CÓDIGO BIDIMENSIONAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 26 de março de 2024
Dados do processo
- Titular
- GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- WILSON SILVEIRA
- Número do processo
- 923738908
- Número de registro
- 923738908
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 27 de julho de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Compilação de informação e identificação de produtos em banco de dados; atualização e manutenção de dados em bancos de dados; gerenciamento de banco de dados; sistematização de informações em banco de dados de computador, para cadastrar e gerenciar produtos, bem como gerar seu gtin (número global de item comercial), número do código de barras, anteriormente chamado código ean e dun-14.;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “CÓDIGO BIDIMENSIONAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo26 de mar. de 2024RPI 2777
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220559248 (15/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO Procurador: WILSON SILVEIRA
IPAS235 - Ação / prazo31 de jan. de 2023RPI 2717
Notificação de recurso
Protocolo: 850220559248 (15/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção18 de out. de 2022RPI 2702
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
IPAS024 - Ação / prazo12 de jul. de 2022RPI 2688
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao item da especificação "Identificação única de produtos, chave em banco de dados para informação de produtos", uma vez que o mesmo é impreciso para fins de classificação. Se for o caso, solicite a substituição por serviço análogo, desde que enquadrado na classe 35. Tenha como base as listagens da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice disponíveis no sítio eletrônico do INPI. Cumpra na classe 35. Não acrescente novos serviços não incluídos no escopo da especificação apresentada inicialmente.
IPAS136 - Ação / prazo17 de ago. de 2021RPI 2641
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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