CÓDIGO BIDIMENSIONAL

CÓDIGO BIDIMENSIONAL

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "CÓDIGO BIDIMENSIONAL" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
26 de março de 2024

Dados do processo

Titular
GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
WILSON SILVEIRA
Número do processo
923738908
Número de registro
923738908
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
27 de julho de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Compilação de informação e identificação de produtos em banco de dados; atualização e manutenção de dados em bancos de dados; gerenciamento de banco de dados; sistematização de informações em banco de dados de computador, para cadastrar e gerenciar produtos, bem como gerar seu gtin (número global de item comercial), número do código de barras, anteriormente chamado código ean e dun-14.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “CÓDIGO BIDIMENSIONAL” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo26 de mar. de 2024RPI 2777

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850220559248 (15/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO Procurador: WILSON SILVEIRA

    IPAS235
  2. Ação / prazo31 de jan. de 2023RPI 2717

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220559248 (15/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GS1 BRASIL - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMAÇÃO Procurador: WILSON SILVEIRA Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção18 de out. de 2022RPI 2702

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

    IPAS024
  4. Ação / prazo12 de jul. de 2022RPI 2688

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao item da especificação "Identificação única de produtos, chave em banco de dados para informação de produtos", uma vez que o mesmo é impreciso para fins de classificação. Se for o caso, solicite a substituição por serviço análogo, desde que enquadrado na classe 35. Tenha como base as listagens da Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice disponíveis no sítio eletrônico do INPI. Cumpra na classe 35. Não acrescente novos serviços não incluídos no escopo da especificação apresentada inicialmente.

    IPAS136
  5. Ação / prazo17 de ago. de 2021RPI 2641

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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