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Melina A nossa marca é a sua maior satisfação

Registrada

Mista · Brasil

Cosméticos

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "Melina A nossa marca é a sua maior satisfação" está registrada no Brasil (AM). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
3 anos e 11 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
24 de junho de 2025

Dados do processo

Titular
ALVOBRAS IND. COM. IMP. E EXP. DE SANEANTES E COSMÉTICOS DA AMAZÔNIA LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
AM
Número do processo
923743200
Número de registro
923743200
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
27 de julho de 2021
Data do registro
24 de junho de 2025
Válido até
24 de junho de 2035

Produtos e serviços cobertos

Classe 3Cosméticos

Álcool antisséptico em gel para higiene pessoal;Álcool em gel (para uso em limpeza doméstica);Cera antiderrapante para pisos;Cera de carnaúba [cera para polir];Cera em líquido ou em pasta, inclusive para carroceria de veículo;Cera para assoalhos;Cera para lustrar;Cera para polimento, brilho e conservação de carroceria de veículo;Cera para polir;Cosméticos;Detergentes, exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico;Preparações desincrustantes para uso doméstico;Preparações para limpeza;Preparações para polimento;Preparações para proteção solar;Preparado antiembaçante para limpeza;Produtos para alvejar roupa;Produtos para dar brilho [lavanderia];Produtos para lavanderia;Produtos químicos de limpeza para uso doméstico;Sabões*;Sabonetes;Saponáceo;Substância química para desengraxar de uso doméstico;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.1Figuras e sólidos geométricos
26.13.1Figuras e sólidos geométricos
26.1.4Figuras e sólidos geométricos
26.7.1Figuras e sólidos geométricos
26.7.25Figuras e sólidos geométricos

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Melina A nossa marca é a sua maior satisfação” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento24 de jun. de 2025RPI 2842

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo15 de abr. de 2025RPI 2832

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850230181759 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASTRO & GERHARD SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    IPAS237
  3. Ação / prazo23 de mai. de 2023RPI 2733

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230181759 (20/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CASTRO & GERHARD SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção28 de fev. de 2023RPI 2721

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913363421 (MELINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, para incluir os termos " A nossa marca é sua maior satisfação" , em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente.

    IPAS024
  5. Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850210450929 de 15/10/2021 e 850210426891 de 30/09/2021

    IPAS423
  6. Ação / prazo17 de ago. de 2021RPI 2641

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Melina A nossa marca é a sua maior satisfação"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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