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PROSEUPET

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "PROSEUPET" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
09 de maio de 2023

Dados do processo

Titular
NOVAVET DISTRIBUIDORA LIMITADA ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RJ
Procurador
RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME
Número do processo
923744711
Número de registro
923744711
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
28 de julho de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 10Outros setores

roupas pós cirúrgicas para animais (com finalidade terapêutica); colar protetor cervical para animais (com finalidade terapêutica), protetores de membros para animais (com finalidade terapêutica);

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “PROSEUPET” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo09 de mai. de 2023RPI 2731

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850220448443 (06/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVAVET DISTRIBUIDORA LIMITADA ME Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME

    IPAS235
  2. Ação / prazo06 de dez. de 2022RPI 2709

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220448443 (06/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NOVAVET DISTRIBUIDORA LIMITADA ME Procurador: RENOMARK ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção09 de ago. de 2022RPI 2692

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo17 de ago. de 2021RPI 2641

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "PROSEUPET"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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