SUPERBIO

SUPERBIO

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SUPERBIO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
19 de julho de 2022

Dados do processo

Titular
BIOVALLE TECNOLOGIAS AMBIENTAIS EIRELI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
ROMPER ADMINISTRADORA DE MARCAS EIRELI
Número do processo
923745394
Número de registro
923745394
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
28 de julho de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Bactéria para saneamento básico e eliminação de poluição d'água;Composto orgânico destinado à adubação;Culturas de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Dispersantes para óleo;Dispersantes para petróleo;Enzimas para a indústria de alimentos;Enzimas para uso industrial;Excipiente para produto químico [substância que une base e veículo];Farinha para uso industrial;Lactose [matéria-prima];Lactose para uso industrial;Materiais sintéticos para absorção de óleo;Preparações bacterianas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações bacteriológicas para acetificação;Preparações bacteriológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações biológicas, exceto para uso médico ou veterinário;Preparações de enzima para a indústria de alimentos;Preparações de enzima para uso industrial;Preparações de microrganismos, exceto para uso medicinal ou veterinário;Preparações desengordurantes para uso em processo de manufatura;Silicatos;Talco para uso na indústria [mineral];Terra diatomácea;

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SUPERBIO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção19 de jul. de 2022RPI 2689

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821645501 (BIOSUPER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  2. Ação / prazo17 de ago. de 2021RPI 2641

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SUPERBIO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SUPERBIO ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.