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Chocolate Rei caeiras

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Chocolate Rei caeiras" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
21 de maio de 2024

Dados do processo

Titular
HUDSON ARAUJO DE CERQUEIRA MEI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
ES
Procurador
Wagner José Fafá Borges
Número do processo
923748903
Número de registro
923748903
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
28 de julho de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Açúcar *;Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Cubos de gelo;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinha de mandioca;Farofa;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Ketchup [molho];Louro;Macarrão;Maionese;Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Noz-moscada;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Panquecas;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pesto;Petiscos à base de arroz;Picolés;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Vinagre;Vinagre de álcool;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

24.9.5Heráldica, moedas, emblemas, símbolos
26.1.1Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.4Formas de escrita, numerais
8.1.19Produtos alimentares

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Chocolate Rei caeiras” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo21 de mai. de 2024RPI 2785

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850220412226 (15/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HUDSON ARAUJO DE CERQUEIRA MEI Procurador: Wagner José Fafá Borges

    IPAS235
  2. Ação / prazo22 de nov. de 2022RPI 2707

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220412226 (15/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HUDSON ARAUJO DE CERQUEIRA MEI Procurador: Wagner José Fafá Borges Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção09 de ago. de 2022RPI 2692

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828074194 (CHOCOREI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo17 de ago. de 2021RPI 2641

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Chocolate Rei caeiras"?

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