Chocolate Rei caeiras
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Chocolate Rei caeiras" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 21 de maio de 2024
Dados do processo
- Titular
- HUDSON ARAUJO DE CERQUEIRA MEI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- ES
- Procurador
- Wagner José Fafá Borges
- Número do processo
- 923748903
- Número de registro
- 923748903
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 28 de julho de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Açúcar *;Alho moído [condimento];Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Amêndoas torradas;Amendoim doce;Arroz;Bala comestível;Balas;Balas para refrescar hálito;Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Barras de cereais;Barras de cereais hiperproteicas;Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de café;Bebidas à base de chá;Bebidas à base de chocolate;Bebidas de cacau com leite;Bebidas de café com leite;Bebidas de chá, com leite;Bebidas de chocolate com leite;Bem-casado;Bicarbonato de sódio para fins culinários;Biscoito amanteigado tipo ?petit four?;Biscoitos;Biscoitos amanteigados;Biscoitos de água e sal;Biscoitos de arroz;Biscoitos de sal;Bolachas;Bolachas [cracker];Bolo ou pão de gengibre;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não;Bolos;Brigadeiros;Brioches;Cacau em pó;Café;Café em grão;Café em pó;Café solúvel;Cajuzinho [doce];Canela [especiaria];Canjica [milho branco];Chá*;Chocolate;Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas];Churros [doce];Cobertura de bolo [glacê];Cocada [doce];Confeitos;Confeitos de amendoins;Coxinha de galinha [salgadinho];Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná;Creme de tártaro para uso culinário;Crepe;Croissants;Cubos de gelo;Decorações, à base de confeitos, para bolos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce à base de leite em pó;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Empada;Empadão;Espaguete;Especiarias;Extrato de café;Farinha de mandioca;Farofa;Fubá;Gelados comestíveis;Geleia real;Geleias de frutas [confeitos];Gomas de mascar;Gomas de mascar para refrescar hálito;Ketchup [molho];Louro;Macarrão;Maionese;Massa folhada;Massa para bolo;Mel;Melaço para uso alimentar;Milho para pipoca;Molho de soja;Molho de tomate;Molho para salada;Molhos [condimentos];Molhos para massas alimentares;Mostarda;Mousses de chocolate;Noz-moscada;Olho de sogra [doce];Pãezinhos;Panquecas;Pão de queijo;Pão sem fermento;Pão sem glúten;Pão*;Pasta de amendoim;Pastas à base de chocolate;Pastas de chocolate contendo frutos oleaginosos;Pastel de forno;Pastel frito;Pastelaria;Pastelões [torta];Pastilhas [confeitos];Pesto;Petiscos à base de arroz;Picolés;Pipoca doce [pronta];Pipoca salgada [pronta];Pizzas;Pó para bolo;Pudins;Quibe;Quiches;Quindins;Sal de cozinha;Sanduíches;Sementes de gergelim [temperos];Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].;Sementes processadas para uso como tempero;Sorvetes;Tapioca;Temperos;Torrone;Tortas;Tortas [doces e salgadas];Tortas [tarte];Vinagre;Vinagre de álcool;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Chocolate Rei caeiras” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo21 de mai. de 2024RPI 2785
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220412226 (15/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HUDSON ARAUJO DE CERQUEIRA MEI Procurador: Wagner José Fafá Borges
IPAS235 - Ação / prazo22 de nov. de 2022RPI 2707
Notificação de recurso
Protocolo: 850220412226 (15/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HUDSON ARAUJO DE CERQUEIRA MEI Procurador: Wagner José Fafá Borges Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção09 de ago. de 2022RPI 2692
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828074194 (CHOCOREI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo17 de ago. de 2021RPI 2641
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Chocolate Rei caeiras"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Informark - Propriedade Intelectual ltda
Izabella Gasparini Martins
Ideal Marcas e Patentes ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Chocolate Rei caeiras ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
