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DOSE DE DOCE

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DOSE DE DOCE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
26 de novembro de 2024

Dados do processo

Titular
CARLOS ROBERTO PORTES
Estado
TO
Procurador
LUIS CARLOS CHILANTI
Número do processo
923760334
Número de registro
923760334
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
29 de julho de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.25Formas de escrita, numerais
29.1.4Cores

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DOSE DE DOCE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo26 de nov. de 2024RPI 2812

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230196336 (28/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS ROBERTO PORTES Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI

    IPAS235
  2. Ação / prazo20 de jun. de 2023RPI 2737

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230196336 (28/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS ROBERTO PORTES Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção28 de fev. de 2023RPI 2721

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923922270 (DOSE DE DOCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914872982 (Dose de Doçura CONFEITARIA ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850210452391 de 15/10/2021

    IPAS423
  5. Ação / prazo17 de ago. de 2021RPI 2641

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DOSE DE DOCE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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