DOSE DE DOCE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DOSE DE DOCE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 26 de novembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- CARLOS ROBERTO PORTES
- Estado
- TO
- Procurador
- LUIS CARLOS CHILANTI
- Número do processo
- 923760334
- Número de registro
- 923760334
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 29 de julho de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de lanchonetes;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “DOSE DE DOCE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo26 de nov. de 2024RPI 2812
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230196336 (28/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS ROBERTO PORTES Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI
IPAS235 - Ação / prazo20 de jun. de 2023RPI 2737
Notificação de recurso
Protocolo: 850230196336 (28/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARLOS ROBERTO PORTES Procurador: LUIS CARLOS CHILANTI Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção28 de fev. de 2023RPI 2721
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923922270 (DOSE DE DOCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914872982 (Dose de Doçura CONFEITARIA ARTESANAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210452391 de 15/10/2021
IPAS423 - Ação / prazo17 de ago. de 2021RPI 2641
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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