SUGOI
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SUGOI" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 8
- Última atualização
- 29 de abril de 2025
Dados do processo
- Titular
- SUGOI S.A.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
- Número do processo
- 923798366
- Número de registro
- 923798366
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 02 de agosto de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Assessoria, consultoria e informações em negócios; avaliação de negócios; demonstração de produtos; distribuição de material publicitário; gestão de negócios; marketing; organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; pesquisa em negócios; propaganda; publicidade; serviços de gestão de negócios para projetos de construção; serviços de intermediação comercial.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
8 eventosHistórico completo de despachos da marca “SUGOI” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo29 de abr. de 2025RPI 2834
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220425636 (23/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUGOI S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
IPAS235 - Ação / prazo11 de mar. de 2025RPI 2827
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230029563 (23/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SUGOI S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento da petição.
IPAS235 - Indeferimento / extinção28 de mar. de 2023RPI 2725
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850220425636 (23/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUGOI S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Instrução sobrestada para aguardar exame de petição de recurso contra indeferimento da desistência de pedido de registro de marca. Sobrestadores:Petição 850220425592 (Desistência de pedido de registro de marca (383.1)) Referente ao processo 923798366 (SUGOI)
IPAS499 - Ação / prazo28 de mar. de 2023RPI 2725
Notificação de recurso
Protocolo: 850230029563 (23/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: SUGOI S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento de petição
IPAS360 - Indeferimento / extinção27 de dez. de 2022RPI 2712
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220425592 (23/09/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: SUGOI S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL Detalhes do despacho:A restrição solicitada efetivamente altera a Classe de Nice da especificação inicialmente requerida no depósito do pedido de registro de marca da NCL(11)35 para NCL(11)36.
IPAS271 - Ação / prazo16 de nov. de 2022RPI 2706
Notificação de recurso
Protocolo: 850220425636 (23/09/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUGOI S.A. Procurador: FLAVIA MANSUR MURAD SCHAAL
IPAS360 - Indeferimento / extinção26 de jul. de 2022RPI 2690
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923399240 (SUGGOI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo17 de ago. de 2021RPI 2641
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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