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LET'S DANCIT

Encerrada

Mista · Brasil

Educação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "LET'S DANCIT" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 11 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
16 de agosto de 2022

Dados do processo

Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
MG
Número do processo
923889337
Número de registro
923889337
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
10 de agosto de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de câmeras de vídeo;Aluguel de cenários para palco;Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamento de áudio;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos de variedades;Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Colônia de férias;Cursos livres [ensino];Desfile de moda somente para entretenimento;Empresário [organização e produção de espetáculos];Locutor de eventos;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de simpósios;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Orientação [treinamento];Planejamento de festas [serviços de entretenimento];Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de ensino;Serviços de entretenimento;Serviços de espetáculos;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.10Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

2 eventos

Movimentações mais recentes da marca “LET'S DANCIT” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.

  1. Indeferimento / extinção16 de ago. de 2022RPI 2693

    Indeferimento do pedido

    Detalhes na consulta completa
  2. Ação / prazo31 de ago. de 2021RPI 2643

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    Detalhes na consulta completa

O que fazer se a sua marca se aproxima de "LET'S DANCIT"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com LET'S DANCIT ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.