SALMONERA
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "SALMONERA" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Idade do processo
- 4 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 16 de maio de 2023
Dados do processo
- Titular
- ESPAÇO SUSHI LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Vilage Marcas e Patentes Ltda
- Número do processo
- 923901728
- Número de registro
- 923901728
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 10 de agosto de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de restaurantes;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “SALMONERA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo16 de mai. de 2023RPI 2732
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220496707 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESPAÇO SUSHI EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
IPAS235 - Andamento09 de mai. de 2023RPI 2731
Deferimento da petição
Protocolo: 850230175023 (17/04/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ESPAÇO SUSHI LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
IPAS270 - Ação / prazo20 de dez. de 2022RPI 2711
Notificação de recurso
Protocolo: 850220496707 (07/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ESPAÇO SUSHI EIRELI Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção06 de set. de 2022RPI 2696
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo31 de ago. de 2021RPI 2643
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
Presença publicitária
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2016). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.
Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SALMONERA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Matheus Albuquerque dos Santos
A G P - Assessoria Empresarial ltda
Beerre Assessoria Empresarial Ltda.
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SALMONERA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
