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IÔNICA MÉDICA

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "IÔNICA MÉDICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 10 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
09 de maio de 2023

Dados do processo

Titular
IÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA. - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Leandro Rodrigues Moreira
Número do processo
923904239
Número de registro
923904239
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
11 de agosto de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.13.10Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “IÔNICA MÉDICA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento09 de mai. de 2023RPI 2731

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850230149240 (01/04/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: IÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA. - ME Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento (mantido em grau de recurso) do pedido de registro, publicado na RPI 2729 de 25/04/23. Os serviços desistidos foram considerados no exame do recurso.

    IPAS699
  2. Ação / prazo25 de abr. de 2023RPI 2729

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850220457120 (12/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA. - ME Procurador: Leandro Rodrigues Moreira

    IPAS235
  3. Ação / prazo06 de dez. de 2022RPI 2709

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220457120 (12/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA. - ME Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

    IPAS360
  4. Andamento16 de nov. de 2022RPI 2706

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850220457115 (12/10/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: IÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA. - ME Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro de marca (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  5. Indeferimento / extinção06 de set. de 2022RPI 2696

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915098768 (IÔNICA FARMÁCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  6. Ação / prazo31 de ago. de 2021RPI 2643

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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