IÔNICA MÉDICA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "IÔNICA MÉDICA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 09 de maio de 2023
Dados do processo
- Titular
- IÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA. - ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Leandro Rodrigues Moreira
- Número do processo
- 923904239
- Número de registro
- 923904239
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 11 de agosto de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “IÔNICA MÉDICA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento09 de mai. de 2023RPI 2731
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850230149240 (01/04/2023) Petição (tipo): Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1) Requerente: IÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA. - ME Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento (mantido em grau de recurso) do pedido de registro, publicado na RPI 2729 de 25/04/23. Os serviços desistidos foram considerados no exame do recurso.
IPAS699 - Ação / prazo25 de abr. de 2023RPI 2729
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850220457120 (12/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA. - ME Procurador: Leandro Rodrigues Moreira
IPAS235 - Ação / prazo06 de dez. de 2022RPI 2709
Notificação de recurso
Protocolo: 850220457120 (12/10/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA. - ME Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 - Andamento16 de nov. de 2022RPI 2706
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850220457115 (12/10/2022) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: IÔNICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E COSMÉTICOS LTDA. - ME Procurador: Leandro Rodrigues Moreira Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro de marca (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 - Indeferimento / extinção06 de set. de 2022RPI 2696
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915098768 (IÔNICA FARMÁCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo31 de ago. de 2021RPI 2643
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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