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AVENTURA CAÇA E PESCA

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "AVENTURA CAÇA E PESCA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 10 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
06 de setembro de 2022

Dados do processo

Titular
AVENTURA CACA E PESCA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RO
Procurador
Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME
Número do processo
923923934
Número de registro
923923934
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
12 de agosto de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio (através de qualquer meio) de artigos para caça, pesca e camping, a saber: aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água, aparelhos e instrumentos de salvamento, aparelhos e instrumentos náuticos, armas de fogo, munições e projéteis, armas brancas, artigos do vestuário, artigos para prática de esportes, cordas e fios, ferramentas manuais, varas de pescar, carretéis, anzóis, boias, chumbos para pesca, linhas de pesca, iscas artificiais, malas e bolsas de viagem, redes, sacos e sacolas, tendas, barracas, isolantes térmicos, sacos de dormir, colchões de ar, velas e pavios para iluminação, fogareiros, garrafas, cantis, lanternas e artigos de cutelaria; gestão de franquia;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.1.17Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
26.13.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
3.9.10Animais

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “AVENTURA CAÇA E PESCA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção06 de set. de 2022RPI 2696

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917030753 (aventurapesca.com). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Por primeiro cumpre informar que o exame verificou a entrada em vigor das Instruções Normativas INPI/DIRMA nº 02/2021 e 06/2021, tocantes à dispensa do conteúdo dos instrumentos de procuração em pedidos de registro de marca e petições examinados a partir de 21 de junho de 2021.Em observância à entrada em vigor da norma CRMA-ESP-IT 0001 em 01/08/2020, com fins de promover alto padrão de qualidade e eficiência no serviço público, cumpre informar o que se segue sobre as decisões administrativas tocantes à análise da registrabilidade de pedidos de marcas depositados no INPI:A condição de disponibilidade é essencial para que haja a outorga de direitos marcários. O sinal deve estar livre para ser apropriado como marca e tal disponibilidade jurídica não se restringe à constatação da existência de registro anterior, mas está prevista nos arts. 124, incisos IV, V, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XIX, XX, XXII e XXIII, 125 e 126 da LPI.Conforme disposto no art. 49 da Portaria INPI nº 8/2022, será considerado direito de terceiro o direito anterior cujo conjunto de titulares não seja idêntico ao conjunto de requerentes do pedido em exame, ainda que parte dos requerentes seja titular do direito em questão.Neste sentido, pedidos de registro de marca serão indeferidos com base no inciso XIX do art. 124 ou nos artigos 125 e 126 da LPI caso o conjunto de requerentes do pedido não seja exatamente o mesmo do registro da marca reproduzida.No presente caso, o sinal reproduz parcialmente registro anterior para assinalar serviços idênticos/afins com possibilidade de confusão/associação.

    IPAS024
  2. Ação / prazo31 de ago. de 2021RPI 2643

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

Um anunciante usa este nome, mas não é o titular desta marca

  • AVENTURA ENTRETENIMENTO LTDA

    CNPJ 10.543.638/0001-22 · RIO DE JANEIRO/RJ

    14 filmes publicitários · 2013–2017

O uso do nome em publicidade pode indicar mercado ativo, mas não prova titularidade da marca. Pode haver uso por terceiro, coincidência comercial ou conflito de marca.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AVENTURA CAÇA E PESCA"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com AVENTURA CAÇA E PESCA ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.