SEMENTIRAN 500 SC

SEMENTIRAN 500 SC

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SEMENTIRAN 500 SC" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Idade do processo
4 anos e 10 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
13 de janeiro de 2026

Dados do processo

Titular
BRUNO VILAS BOAS
Estado
SP
Número do processo
923948350
Número de registro
923948350
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
13 de agosto de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 1Outros setores

Substâncias químicas destinadas à indústria, às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silvicultura; resinas artificiais não-processadas, matérias plásticas não processadas; adubo; composições extintoras de fogo; preparações para temperar e soldar; substâncias químicas destinadas a conservar alimentos; substâncias tanantes; substâncias adesivas destinados à indústria.;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SEMENTIRAN 500 SC” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento13 de jan. de 2026RPI 2871

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850210455641 (18/10/2021) Petição (tipo): Oposição (332.1) Requerente: ALESSANDRA APARECIDA DOS SANTOS Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se arquivado por falta de cumprimento de exigência de mérito.

    IPAS699
  2. Ação / prazo13 de jan. de 2026RPI 2871

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

    IPAS139
  3. Ação / prazo21 de out. de 2025RPI 2859

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Comprove documentalmente exercer efetiva e licitamente, enquanto pessoa física, atividade compatível com todos os produtos visados ou restrinja a especificação de produtos conforme a necessidade de adequação à atividade efetiva e licitamente exercida.

    IPAS136
  4. Andamento08 de jul. de 2025RPI 2844

    Decisão de não conhecer da petição

    Protocolo: 850220052331 (07/02/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: BRUNO VILAS BOAS Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

    IPAS428
  5. Ação / prazo08 de abr. de 2025RPI 2831

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 850220052331 (07/02/2022) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Requerente: BRUNO VILAS BOAS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Cumprimento de Exigência no lugar de Manifestação. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Manifestação(Código de Serviço 339). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  6. Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850210455641 de 18/10/2021

    IPAS423
  7. Ação / prazo31 de ago. de 2021RPI 2643

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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