PERFECTTA
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "PERFECTTA" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 07 de janeiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- REBECA SILVA SIQUEIRA
- Estado
- PA
- Procurador
- NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME
- Número do processo
- 923973010
- Número de registro
- 923973010
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 17 de agosto de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 10 — Outros setores
Agulha para odontologia;Aparelhos e instrumentos odontológicos;Aparelhos odontológicos elétricos;Protetores bucais para fins odontológicos;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “PERFECTTA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo07 de jan. de 2025RPI 2818
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230221722 (15/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REBECA SILVA SIQUEIRA Procurador: NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME Detalhes do despacho:Face às anterioridades 912481889, 912481900, 813223881, 825651824, 840395876 e 912167629.
IPAS235 - Ação / prazo27 de jun. de 2023RPI 2738
Notificação de recurso
Protocolo: 850230221722 (15/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REBECA SILVA SIQUEIRA Procurador: NUNES MARCAS E PATENTES LTDA. - ME Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção14 de mar. de 2023RPI 2723
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912481889 (PERFECTHA), Processo 912481900 (PERFECTHA), Processo 813223881 (PERFECTA), Processo 825651824 (PERFECTHA-DERM), Processo 840395876 (PERFEKTA) e Processo 912167629 (Perfetta). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo07 de dez. de 2021RPI 2657
Notificação de oposição
Petições de oposição: 850210474249 de 29/10/2021
IPAS423 - Ação / prazo31 de ago. de 2021RPI 2643
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "PERFECTTA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
