MUNDO CHOCOLATE
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "MUNDO CHOCOLATE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 10 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 11 de outubro de 2022
Dados do processo
- Titular
- FRANCISCO ASSIS DE SOUZA JUNIOR
- Estado
- SP
- Número do processo
- 924136405
- Número de registro
- 924136405
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 31 de agosto de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Supermercado [comércio de alimentos];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “MUNDO CHOCOLATE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção11 de out. de 2022RPI 2701
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918517982 (Mundo de Chocolate). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principa is x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. No que pese haver vários registros de marca onde o sinal ?? compõe seus conjuntos que convivem entre si, estes são conjuntos que carregam significado próprio e diferenciados, o que não se verifica ao se analisar o presente pleito.Os sinais nominativos principais de ambas ? anterioridade apontada pelo reg. 918517982 ?Mundo de Chocolate? x ?Mundo Chocolate? da requerente - são identicos grafica, fonetica e ideologicamente por ambas destacarem as expressões ?mundo? e chocolate? a fim de assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico de comercio de produtos alimenticios particularmente, chocolates. Tais semelhanças podem acarretar confusão entre os usuarios destes mesmos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe.
IPAS024 - Ação / prazo28 de set. de 2021RPI 2647
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "MUNDO CHOCOLATE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
Paula Cordeiro Ferreira Morita
Vasco da Gama Coelho Pereira
Semapa Marcas e Patentes ltda
Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
