BOTANIBUTTER
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BOTANIBUTTER" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 2 anos
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 05 de setembro de 2023
Dados do processo
- Titular
- CARGILL, INCORPORATED
- Procurador
- Eila Cristina Mota
- Número do processo
- 924197862
- Número de registro
- 924197862
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 06 de setembro de 2021
- Data do registro
- 05 de setembro de 2023
- Válido até
- 05 de setembro de 2033
Produtos e serviços cobertos
Classe 1 — Outros setores
Extratos vegetais para uso na fabricação de cosméticos; Aditivos químicos para uso na fabricação de cosméticos e produtos para cuidados pessoais; Ésteres derivados de fontes de jojoba e soja para fins industriais;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “BOTANIBUTTER” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento05 de set. de 2023RPI 2748
Concessão de registro
IPAS158 - Ação / prazo15 de ago. de 2023RPI 2745
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850220547905 (08/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARGILL, INCORPORATED Procurador: Eila Cristina Mota
IPAS237 - Ação / prazo03 de jan. de 2023RPI 2713
Notificação de recurso
Protocolo: 850220547905 (08/12/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CARGILL, INCORPORATED Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção11 de out. de 2022RPI 2701
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por "BOTANIBUTTER" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo21 de set. de 2021RPI 2646
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "BOTANIBUTTER"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
