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GOLE DE VINHO

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GOLE DE VINHO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
06 de junho de 2023

Dados do processo

Titular
DIGBERT - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.
Número do processo
924252065
Número de registro
924252065
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
13 de setembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 33Outros setores

Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcóolicas prontas;Vinho;Espumantes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “GOLE DE VINHO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo06 de jun. de 2023RPI 2735

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850220505687 (11/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIGBERT - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

    IPAS235
  2. Ação / prazo20 de dez. de 2022RPI 2711

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220505687 (11/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIGBERT - ASSESSORIA ADMINISTRATIVA LTDA - ME Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção11 de out. de 2022RPI 2701

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo28 de set. de 2021RPI 2647

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "GOLE DE VINHO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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