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INDUSTRIAL DRONES

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INDUSTRIAL DRONES" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 9 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
16 de maio de 2023

Dados do processo

Titular
JADER ALVARADO GANZAROLI 21298267846
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO
Número do processo
924258225
Número de registro
924258225
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
13 de setembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 39Outros setores

Aluguel de aeronaves;Pilotagem;Serviços de pilotagem de drones civis;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

15.7.15Máquinas, motores
27.5.1Formas de escrita, numerais
27.5.2Formas de escrita, numerais
27.5.4Formas de escrita, numerais
29.1.12Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “INDUSTRIAL DRONES” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo16 de mai. de 2023RPI 2732

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850220502742 (09/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JADER ALVARADO GANZAROLI 21298267846 Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO

    IPAS235
  2. Ação / prazo13 de dez. de 2022RPI 2710

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850220502742 (09/11/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: JADER ALVARADO GANZAROLI 21298267846 Procurador: PEDRO PEREIRA DE ALVARENGA NETO Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção11 de out. de 2022RPI 2701

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo28 de set. de 2021RPI 2647

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "INDUSTRIAL DRONES"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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