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Registrada

Mista · Brasil

Saúde e beleza

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "NORTEAR" está registrada no Brasil (MG). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
3 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
26 de novembro de 2024

Dados do processo

Titular
ISABELLA REGINA SOARES ROCHA CALAZANS
Estado
MG
Procurador
CARLOS GERALDO FERREIRA
Número do processo
924522011
Número de registro
924522011
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
06 de outubro de 2021
Data do registro
26 de novembro de 2024
Válido até
26 de novembro de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 44Saúde e beleza

Aconselhamento em questões de saúde;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Avaliação da capacidade auditiva [audiometria];Fisioterapia;Grupos de autoajuda [terapia em grupo];Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicoterapia;Serviços de psicólogos;Serviços de saúde;Serviços de terapia;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.3Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “NORTEAR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento26 de nov. de 2024RPI 2812

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo20 de ago. de 2024RPI 2798

    Exigência de pagamento (em petição)

    Protocolo: 800230065087 (14/02/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Requerente: ISABELLA REGINA SOARES ROCHA CALAZANS Procurador: CARLOS GERALDO FERREIRA Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Concessão de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

    IPAS089
  3. Concessão / deferimento16 de nov. de 2022RPI 2706

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  4. Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "NORTEAR"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com NORTEAR ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.