D DOGE BAR
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "D DOGE BAR" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 11 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 12 de setembro de 2023
Dados do processo
- Titular
- CEDAR KINGDOM CORPORATION LIMITED
- Procurador
- José Domingos de Lima Filho
- Número do processo
- 924634626
- Número de registro
- 924634626
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 18 de outubro de 2021
- Data do registro
- 12 de setembro de 2023
- Válido até
- 12 de setembro de 2033
Produtos e serviços cobertos
Classe 34 — Outros setores
Artigo para fumante; Charutos; Cigarreiras; Cigarrilhas; Cigarros; Cigarros contendo sucedâneos de fumo, exceto para uso médico; Filtros de cigarro; Papel de cigarro.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “D DOGE BAR” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento12 de set. de 2023RPI 2749
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento27 de jun. de 2023RPI 2738
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Alterada a especificação em conformidade com a petição de cumprimento de exigência.
IPAS029 - Ação / prazo21 de mar. de 2023RPI 2724
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, "Cigarros eletrônicos; Flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos e Vaporizadores para fumantes." tendo em vista a legislação relativa à cigarros eletrônicos em vigor no país (RDC nº 46, de 28 de agosto de 2009 - Anvisa), bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o item mencionado ou substituindo o mesmo por produto ou serviço compatível com a classe reivindicada e considerado lícito pela legislação vigente na data desta exigência.
IPAS136 - Ação / prazo22 de nov. de 2022RPI 2707
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Reapresente procuração com outorga de poderes para receber citações judiciais (art. 217 da LPI), tendo em vista outorgante domiciliado no exterior, contendo cláusula que ratifique os atos praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior à data do depósito de marca.
IPAS136 - Ação / prazo09 de nov. de 2021RPI 2653
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "D DOGE BAR"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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