pet-se

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Registrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "pet-se" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
1 ano e 3 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
24 de janeiro de 2023

Dados do processo

Titular
V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Jacques Labrunie
Número do processo
924636645
Número de registro
924636645
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
18 de outubro de 2021
Data do registro
24 de janeiro de 2023
Válido até
24 de janeiro de 2033

Produtos e serviços cobertos

Classe 31Outros setores

Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Cereal para animal;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Vegetal para animal;

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “pet-se” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento24 de jan. de 2023RPI 2716

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Concessão / deferimento22 de nov. de 2022RPI 2707

    Deferimento do pedido

    IPAS029
  3. Andamento10 de mai. de 2022RPI 2679

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850220149531 (11/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Cedente: AUGUSTO MARQUES DA CRUZ NETO [BR] Cessionário: V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA

    IPAS270
  4. Ação / prazo09 de nov. de 2021RPI 2653

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "pet-se"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com pet-se ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.