pet-se
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "pet-se" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 3 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 24 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Titular
- V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- Jacques Labrunie
- Número do processo
- 924636645
- Número de registro
- 924636645
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 18 de outubro de 2021
- Data do registro
- 24 de janeiro de 2023
- Válido até
- 24 de janeiro de 2033
Produtos e serviços cobertos
Classe 31 — Outros setores
Alimentos para animais;Alimentos para animais de estimação;Bebidas para animais de estimação;Biscoito para animal de estimação;Biscoitos para cães;Cereal para animal;Farelo;Farinha de amendoim para animais;Farinha de linhaça para consumo animal;Farinha de osso para animal;Farinha de peixe para consumo animal;Farinha para animais;Gérmen de trigo para consumo animal;Grãos para consumo animal;Leveduras para consumo animal;Linhaça para consumo animal;Massa de farelos para consumo animal;Objetos comestíveis para mascar para animais;Ração para animal;Raízes para consumo animal;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Vegetal para animal;
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “pet-se” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento24 de jan. de 2023RPI 2716
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento22 de nov. de 2022RPI 2707
Deferimento do pedido
IPAS029 - Andamento10 de mai. de 2022RPI 2679
Deferimento da petição
Protocolo: 850220149531 (11/04/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA Procurador: Jacques Labrunie Cedente: AUGUSTO MARQUES DA CRUZ NETO [BR] Cessionário: V-SE COMERCIO E DISTRIBUICAO DE VITAMINAS E SUPLEMENTOS LTDA
IPAS270 - Ação / prazo09 de nov. de 2021RPI 2653
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "pet-se"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Difusao Marcas e Patentes Ltda.
Sul America Marcas e Patentes Ltda.
Cerumar Servicos em Propriedade Intelectual ltda
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com pet-se ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
