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Aftersale

Encerrada

Mista · Brasil

Tecnologia

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Aftersale" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 8 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
03 de março de 2026

Dados do processo

Titular
SEND4 TECNOLOGIA LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PR
Procurador
Gabriela Anastácia Féres Payne Zerbini
Número do processo
924758317
Número de registro
924758317
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
29 de outubro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 9Tecnologia

Aplicativos, baixáveis;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.1.16Figuras e sólidos geométricos
26.7.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.5Cores

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Aftersale” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo03 de mar. de 2026RPI 2878

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230008140 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEND4 TECNOLOGIA S.A. Procurador: Gabriela Anastácia Féres Payne Zerbini

    IPAS235
  2. Ação / prazo28 de fev. de 2023RPI 2721

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230008140 (09/01/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SEND4 TECNOLOGIA S.A. Procurador: Gabriela Anastácia Féres Payne Zerbini Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção06 de dez. de 2022RPI 2709

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Aftersale"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Aftersale ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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