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3A MINERAÇÃO

Registrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "3A MINERAÇÃO" está registrada no Brasil (SP). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
2 anos e 10 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
10 de setembro de 2024

Dados do processo

Titular
3A MINING S.A.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Número do processo
924809671
Número de registro
924809671
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
04 de novembro de 2021
Data do registro
10 de setembro de 2024
Válido até
10 de setembro de 2034

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio de minérios; Comércio de commodities.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.10Formas de escrita, numerais
27.5.12Formas de escrita, numerais
27.7.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “3A MINERAÇÃO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento10 de set. de 2024RPI 2801

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Ação / prazo06 de ago. de 2024RPI 2796

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850230054424 (06/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 3A MINING S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    IPAS237
  3. Ação / prazo11 de abr. de 2023RPI 2727

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230054424 (06/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: 3A MINING S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

    IPAS360
  4. Andamento07 de mar. de 2023RPI 2722

    Deferimento parcial da petição

    Protocolo: 850230054384 (06/02/2023) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Requerente: 3A MINING S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio de metais comuns e suas ligas; Comércio de metais preciosos.

    IPAS349
  5. Indeferimento / extinção06 de dez. de 2022RPI 2709

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923821856 (3A SEMIJOIAS E ACESSÓRIOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.Trata-se de reprodução integral do sinal distintivo ?3A? da anterioridade apontada como colidente - 923821856 (3A SEMIJOIAS E ACESSÓRIOS) - visando a assinalar produtos do mesmo nicho mercadologico de comércio de metais preciosos.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia do inc. XIX do art. 124 da LPI.

    IPAS024
  6. Ação / prazo23 de nov. de 2021RPI 2655

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "3A MINERAÇÃO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

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