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empório dos crustáceos

Encerrada

Mista · Brasil

Alimentação

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "empório dos crustáceos" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Idade do processo
4 anos e 7 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
18 de fevereiro de 2025

Dados do processo

Titular
IZABEL CRISTINA BEZERRA DA SILVA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Número do processo
924852003
Número de registro
924852003
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
09 de novembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 43Alimentação

Serviços de restaurantes;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.15.25Figuras e sólidos geométricos
26.1.8Figuras e sólidos geométricos
29.1.14Cores

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “empório dos crustáceos” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção18 de fev. de 2025RPI 2824

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

    IPAS157
  2. Ação / prazo22 de out. de 2024RPI 2807

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

    Protocolo: 850230062705 (10/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IZABEL CRISTINA BEZERRA DA SILVA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

    IPAS237
  3. Ação / prazo11 de abr. de 2023RPI 2727

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230062705 (10/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IZABEL CRISTINA BEZERRA DA SILVA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção13 de dez. de 2022RPI 2710

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  5. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "empório dos crustáceos"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.