empório dos crustáceos
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "empório dos crustáceos" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- Idade do processo
- 4 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 18 de fevereiro de 2025
Dados do processo
- Titular
- IZABEL CRISTINA BEZERRA DA SILVA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PE
- Número do processo
- 924852003
- Número de registro
- 924852003
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 09 de novembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 43 — Alimentação
Serviços de restaurantes;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “empório dos crustáceos” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção18 de fev. de 2025RPI 2824
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
IPAS157 - Ação / prazo22 de out. de 2024RPI 2807
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230062705 (10/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IZABEL CRISTINA BEZERRA DA SILVA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.
IPAS237 - Ação / prazo11 de abr. de 2023RPI 2727
Notificação de recurso
Protocolo: 850230062705 (10/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: IZABEL CRISTINA BEZERRA DA SILVA Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento
IPAS360 - Indeferimento / extinção13 de dez. de 2022RPI 2710
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de cunho descritivo ou de uso comum para o segmento de mercado visado, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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