Us3 Management
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Us3 Management" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 7 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 17 de dezembro de 2024
Dados do processo
- Titular
- PRIME TALENTS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SP
- Procurador
- MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY
- Número do processo
- 924914432
- Número de registro
- 924914432
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 16 de novembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “Us3 Management” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo17 de dez. de 2024RPI 2815
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230207471 (05/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRIME TALENTS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE
IPAS235 - Ação / prazo13 de jun. de 2023RPI 2736
Notificação de recurso
Protocolo: 850230207471 (05/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRIME TALENTS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE
IPAS360 - Indeferimento / extinção07 de mar. de 2023RPI 2722
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por reprodução de nome artístico, sem a devida autorização, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS024 - Ação / prazo13 de dez. de 2022RPI 2710
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 - Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "Us3 Management"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
Escritórios especializados
Souza Brasil Propriedade Intelectual ltda
Marconni da Silva Rodrigues
Matheus Albuquerque dos Santos
Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Us3 Management ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
