Us3 Management

Us3 Management

Encerrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Us3 Management" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 7 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
17 de dezembro de 2024

Dados do processo

Titular
PRIME TALENTS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
MARIANA HAMAR VALVERDE GODOY
Número do processo
924914432
Número de registro
924914432
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
16 de novembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Agenciamento de artistas;Agenciamento de modelo para publicidade [administração de carreira];Agenciamento, gestão e intermediação de obra artística;Agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em agências de modelos para publicidade ou promoção de vendas;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Us3 Management” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo17 de dez. de 2024RPI 2815

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230207471 (05/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRIME TALENTS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE

    IPAS235
  2. Ação / prazo13 de jun. de 2023RPI 2736

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230207471 (05/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: PRIME TALENTS PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA. Procurador: MARIANA HAMAR VALVERDE

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção07 de mar. de 2023RPI 2722

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por reprodução de nome artístico, sem a devida autorização, irregistrável de acordo com o inciso XVI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

    IPAS024
  4. Ação / prazo13 de dez. de 2022RPI 2710

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

    IPAS136
  5. Ação / prazo30 de nov. de 2021RPI 2656

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Us3 Management"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Us3 Management ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.