DA GIL TRUFAS
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "DA GIL TRUFAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 01 de outubro de 2024
Dados do processo
- Titular
- LUCAS MOTA PENNA REY ME
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- RS
- Procurador
- MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
- Número do processo
- 925077321
- Número de registro
- 925077321
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 01 de dezembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 30 — Outros setores
Alcaçuz [confeito];Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Brigadeiros;Cacau;Caramelos [balas];Chocolate;Confeitos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Sorvetes;Trufas [confeitaria]; Alfajor.;
Classe 30 — Outros setores
Frutas cristalizadas;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “DA GIL TRUFAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo01 de out. de 2024RPI 2804
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230086301 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUCAS MOTA PENNA REY ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
IPAS235 - Ação / prazo18 de abr. de 2023RPI 2728
Notificação de recurso
Protocolo: 850230086301 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUCAS MOTA PENNA REY ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
IPAS360 - Indeferimento / extinção27 de dez. de 2022RPI 2712
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925046523 (CASA DOCE DA GIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922384304 (Bolos encantados da Gil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Frutas cristalizadas? por não pertencer à NCL (11) 30 reivindicada mas à NCL (11) 29, e a inclusão da ressalva ?confeitaria? para adequação à classe reivindicada.
IPAS024 - Ação / prazo21 de dez. de 2021RPI 2659
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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