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DA GIL TRUFAS

Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DA GIL TRUFAS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 6 meses
Eventos no processo
4
Última atualização
01 de outubro de 2024

Dados do processo

Titular
LUCAS MOTA PENNA REY ME
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN
Número do processo
925077321
Número de registro
925077321
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
01 de dezembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 30Outros setores

Alcaçuz [confeito];Amendoim doce;Bala comestível;Balas;Brigadeiros;Cacau;Caramelos [balas];Chocolate;Confeitos;Decorações, feitas de chocolate, para bolos;Doce de cacau;Doce de cupuaçu;Doce de leite;Doces [confeitos];Doces conventuais;Frozen yogurt [sorvete à base de iogurte];Gelados comestíveis;Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte];Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte];Sorvetes;Trufas [confeitaria]; Alfajor.;

Classe 30Outros setores

Frutas cristalizadas;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DA GIL TRUFAS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo01 de out. de 2024RPI 2804

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230086301 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUCAS MOTA PENNA REY ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN

    IPAS235
  2. Ação / prazo18 de abr. de 2023RPI 2728

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230086301 (27/02/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: LUCAS MOTA PENNA REY ME Procurador: MANOEL ALEXANDRE MAIORQUIN Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção27 de dez. de 2022RPI 2712

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925046523 (CASA DOCE DA GIL). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922384304 (Bolos encantados da Gil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a exclusão do item ?Frutas cristalizadas? por não pertencer à NCL (11) 30 reivindicada mas à NCL (11) 29, e a inclusão da ressalva ?confeitaria? para adequação à classe reivindicada.

    IPAS024
  4. Ação / prazo21 de dez. de 2021RPI 2659

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DA GIL TRUFAS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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