WILDER COSTA
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "WILDER COSTA" está registrada no Brasil (MT). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 6 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 27 de junho de 2023
Dados do processo
- Titular
- HOSPITAL WILDER COSTA LTDA
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MT
- Procurador
- Maria Berenice Araujo Vaz
- Número do processo
- 925244635
- Número de registro
- 925244635
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 17 de dezembro de 2021
- Data do registro
- 27 de junho de 2023
- Válido até
- 27 de junho de 2033
Produtos e serviços cobertos
Classe 35 — Comércio e serviços
Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos e ortopédicos; comércio (através de qualquer meio) de medicamentos;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “WILDER COSTA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento27 de jun. de 2023RPI 2738
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento18 de abr. de 2023RPI 2728
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo17 de jan. de 2023RPI 2715
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
IPAS136 - Andamento10 de mai. de 2022RPI 2679
Deferimento da petição
Protocolo: 850220139261 (04/04/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INSTITUTO WILDER COSTA LTDA Procurador: Maria Berenice Araujo Vaz Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS PARA O COTITULAR "INSTITUTO WILDER COSTA LTDA", CNPJ Nº 29.848.922/0001-35". O OUTRO COTITULAR, "HOSPITAL WILDER COSTA LTDA", CNPJ Nº 44.601.500/0001-54, PERMANECE COM OS DADOS INALTERADOS.
IPAS270 - Ação / prazo04 de jan. de 2022RPI 2661
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "WILDER COSTA"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Escritórios especializados
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Vigilância de marca
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