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Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "GEARLUBE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 6 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
15 de julho de 2025

Dados do processo

Titular
HTS LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
Marcelo Ferreira Rojas
Número do processo
925260339
Número de registro
925260339
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
20 de dezembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 4Outros setores

Aditivos, não químicos, para combustível para motores;Graxa lubrificante;Graxa para correias;Graxas industriais;Lubrificantes;Óleo combustível;Óleo lubrificante;Óleo para motor;Óleo sintético para uso industrial;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

15.7.15Máquinas, motores
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “GEARLUBE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo15 de jul. de 2025RPI 2845

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230594531 (05/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HTS LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA Procurador: Marcelo Ferreira Rojas

    IPAS235
  2. Ação / prazo26 de dez. de 2023RPI 2764

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230594531 (05/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HTS LUBRIFICANTES DO BRASIL LTDA Procurador: Marcelo Ferreira Rojas Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção07 de nov. de 2023RPI 2757

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  4. Ação / prazo19 de abr. de 2022RPI 2676

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850220033455 de 26/01/2022

    IPAS423
  5. Ação / prazo11 de jan. de 2022RPI 2662

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "GEARLUBE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com GEARLUBE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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