JUQ
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "JUQ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 6 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 26 de agosto de 2025
Dados do processo
- Titular
- MULTIBRANDS BRASIL LTDA.
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- PE
- Procurador
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
- Número do processo
- 925332011
- Número de registro
- 925332011
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 29 de dezembro de 2021
Produtos e serviços cobertos
Classe 32 — Outros setores
Água de seltz; Água de soda; Água gaseificada; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta não alcoólicos; Néctares de fruta, não alcoólicos ; Suco de fruta; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas, kvass; Limonadas; Água litinada; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Bebidas não alcoólicas; Néctares de fruta, não alcoólicos; Orchata; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra não alcoólica; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Bebidas à base de soro de leite); Bebidas à base de sorvetes; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebidas energéticas; Bebida fermentada não alcoólica; Sidra não alcoólica; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerantes; Xarope de fruta; Bebida em xarope.;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “JUQ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento26 de ago. de 2025RPI 2851
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850250315591 (17/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TIMBAÚBA S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2715, de 17/01/2023.
IPAS699 - Andamento12 de nov. de 2024RPI 2810
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240545723 (18/10/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
IPAS577 - Ação / prazo15 de out. de 2024RPI 2806
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230119542 (16/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MULTIBRANDS BRASIL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
IPAS235 - Ação / prazo02 de mai. de 2023RPI 2730
Notificação de recurso
Protocolo: 850230119542 (16/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MULTIBRANDS BRASIL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO
IPAS360 - Indeferimento / extinção17 de jan. de 2023RPI 2715
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917958497 (JOOC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 - Ação / prazo18 de jan. de 2022RPI 2663
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "JUQ"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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Vigilância de marca
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Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
