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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "JUQ" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 6 meses
Eventos no processo
6
Última atualização
26 de agosto de 2025

Dados do processo

Titular
MULTIBRANDS BRASIL LTDA.
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
PE
Procurador
Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Número do processo
925332011
Número de registro
925332011
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
29 de dezembro de 2021

Produtos e serviços cobertos

Classe 32Outros setores

Água de seltz; Água de soda; Água gaseificada; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Coquetéis não-alcoólicos; Extratos de fruta não alcoólicos; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Extratos de fruta não alcoólicos; Néctares de fruta, não alcoólicos ; Suco de fruta; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Bebidas isotônicas, kvass; Limonadas; Água litinada; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Água mineral [bebida]; Águas minerais engarrafadas; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Bebidas não alcoólicas; Néctares de fruta, não alcoólicos; Orchata; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra não alcoólica; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Bebidas à base de soro de leite); Bebidas à base de sorvetes; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebidas energéticas; Bebida fermentada não alcoólica; Sidra não alcoólica; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para suco; Refrigerantes; Xarope de fruta; Bebida em xarope.;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

1.15.11Corpos celestes, fenómenos naturais, mapas
27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.14Cores

Linha do tempo do processo

6 eventos

Histórico completo de despachos da marca “JUQ” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento26 de ago. de 2025RPI 2851

    Ato de prejudicar petição

    Protocolo: 850250315591 (17/06/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: TIMBAÚBA S/A Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2715, de 17/01/2023.

    IPAS699
  2. Andamento12 de nov. de 2024RPI 2810

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850240545723 (18/10/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MONTAURY PIMENTA, MACHADO & VIEIRA DE MELLO ADVOGADOS Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    IPAS577
  3. Ação / prazo15 de out. de 2024RPI 2806

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230119542 (16/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MULTIBRANDS BRASIL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados

    IPAS235
  4. Ação / prazo02 de mai. de 2023RPI 2730

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230119542 (16/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: MULTIBRANDS BRASIL LTDA. Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

    IPAS360
  5. Indeferimento / extinção17 de jan. de 2023RPI 2715

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917958497 (JOOC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  6. Ação / prazo18 de jan. de 2022RPI 2663

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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