Marlinda NÃO BASTA SER PIJAMA, TEM QUE SER MARLINDA!
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Marlinda NÃO BASTA SER PIJAMA, TEM QUE SER MARLINDA!" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 5 meses
- Eventos no processo
- 2
- Última atualização
- 24 de janeiro de 2023
Dados do processo
- Titular
- ANTÔNIO JOSÉ DA SILVA FILHO
- Estado
- PE
- Número do processo
- 925366609
- Número de registro
- 925366609
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 05 de janeiro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 25 — Roupas
Artigos de malha [vestuário];Aventais [vestuário];Babador não descartável;Babadores, com manga, exceto de papel;Bermudas;Biquíni;Calçados *;Calcinhas;Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Camisola;Chinelo [vestuário comum];Chinelos [pantufas];Chinelos de banho;Cintas [roupa íntima];Cintas liga;Cintos [vestuário];Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Corpetes;Corpetes de lingerie;Lingerie;Macacões;Máscaras para dormir;Meias;Meias finas compridas, femininas;Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração;Meias-calças;Orelheiras [vestuário];Pijamas;Quimono [vestuário];Roupa íntima;Roupa íntima descartável;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de imitação de couro;Roupas de praia;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Roupões de banho;Sandálias;Sandálias de banho;Sutiãs;Sutiãs adesivos;Vestidos;Vestuário *;Vestuário bordado;Vestuário com LED;Vestuário confeccionado;Vestuário contendo substâncias emagrecedoras;Vestuário de látex;Vestuário de papel;Vestuário para automobilistas;Vestuário para ciclistas;Véus [vestuário];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
2 eventosHistórico completo de despachos da marca “Marlinda NÃO BASTA SER PIJAMA, TEM QUE SER MARLINDA!” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Indeferimento / extinção24 de jan. de 2023RPI 2716
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
IPAS024 - Ação / prazo25 de jan. de 2022RPI 2664
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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