Logo DECOR ADESIVOS

DECOR ADESIVOS

Encerrada

Mista · Brasil

Comércio e serviços

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "DECOR ADESIVOS" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 5 meses
Eventos no processo
2
Última atualização
07 de fevereiro de 2023

Dados do processo

Titular
CASSIANO DE ANDRADE 36810069895
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SP
Procurador
SHARLENE CHAVES GUEDES
Número do processo
925399345
Número de registro
925399345
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
10 de janeiro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];COMERCIO DE ADESIVOS (para papelaria ou para uso doméstico) EM GERAL, COMERCIO DE PAPEL DE PAREDE;

Classe 35Comércio e serviços

COMERCIO DE DECORAÇÕES;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais
29.1.13Cores

Linha do tempo do processo

2 eventos

Histórico completo de despachos da marca “DECOR ADESIVOS” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Indeferimento / extinção07 de fev. de 2023RPI 2718

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns ou necessários sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Inserida na especificação a ressalva ?(para papelaria ou para uso doméstico)?, para maior precisão. Excluído da especificação o item ?COMERCIO DE DECORAÇÕES?, por seu caráter genérico.

    IPAS024
  2. Ação / prazo25 de jan. de 2022RPI 2664

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

Presença publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2018–2024). Isto reforça a presença da marca em publicidade e pesquisa de mercado.

Presença publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo para pesquisa e SEO, não substitui verificação jurídica.

O que fazer se a sua marca se aproxima de "DECOR ADESIVOS"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com DECOR ADESIVOS ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

Monitorar marca

Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.