BIRIZLOWA
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "BIRIZLOWA" está registrada no Brasil (MA). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 1 ano e 3 meses
- Eventos no processo
- 6
- Última atualização
- 07 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- INDUSTRIA COROA REAL EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- MA
- Procurador
- Cidwan Uberlândia Ltda.
- Número do processo
- 925501409
- Número de registro
- 925501409
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 20 de janeiro de 2022
- Data do registro
- 04 de abril de 2023
- Válido até
- 04 de abril de 2033
Produtos e serviços cobertos
Classe 33 — Outros setores
Absinto [bebida alcoólica];Aguapé;Aguardente de arroz;Aguardente de cana;Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas;Anis [licor];Anisete [licor de anis];Aperitivos *;Araca [áraque];Áraque [araca];Bebida energética alcoólica;Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcoólicas contendo frutas;Bebidas alcoólicas destiladas à base de grãos;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Bitter;Brandy [bebida];Caipifruta;Caipirinha;Caipissaquê;Caipivodka [caipirosca];Coquetéis *;Curaçau;Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas];Digestivos [licores e destilados];Essência alcoólica para fazer bebidas;Essências alcoólicas;Extratos alcoólicos;Extratos de fruta alcoólicos;Gim;Graspa [it. grappa];Hidromel [mulso];Licores;Licores de menta;Mosto de pêra [vinho de pêra];Mulso [hidromel];Quirche [kirsch];Rum;Saquê;Sidra;Sidra [bebida alcoólica];Uísque;Vinho;Vinho de fruta;Vodca;aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];bebidas à base de vinho;caipifruta [bebida alcoólica à base de frutas e aguardente de cana];caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];caipirosca [bebida alcoólica à base de vodca];caipissaquê [bebida alcoólica à base de saquê];caipivodca [bebida alcoólica à base de vodca];garrafadas alcoólicas [bebidas alcoólicas à base de raízes e ervas];
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
6 eventosHistórico completo de despachos da marca “BIRIZLOWA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento07 de abr. de 2026RPI 2883
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Nas ações ordinárias nº 5045702-40.2022.4.02.5101 e 5134340-83.2021.4.02.5101, em trâmite perante o juízo da 31ª VF/RJ, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: "Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VI, do CPC, em relação ao pedido de indeferimento de 25 (vinte e cinco) pedidos de registros depositados pela empresa ré (nº 922047677, 924291060, 924711094, 924711140, 924711183, 924867612, 924711060; 926321722, 927877023; 927877066, 927877120; 927877171; 927877210; 927877260; 927877295, 927877325, 928522970, 929099672; 929099826; 930048547; 930048806; 930049055, 927373157; 926728741 e 926728601.); b) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para DECLARAR a NULIDADE do ato administrativo do INPI que concedeu os registros nº 921.379.218 ; nº 921379293 ; nº 921.952.805 ; nº 924711043; nº 925538213 e nº 925501409, nos termos do art. 487, I, do CPC e determinar que a empresa ré se abstenha do uso da marca anulada, ou de quaisquer outra que reproduza a marca da autora e seu logotipo formado por carruagem puxada a cavalos, para identificar produtos ou serviços que guardem identidade ou afinidade com os produtos e serviços prestados pela requerente. c) JULGO IMPROCEDENTES os demais pedidos autorais". Do que consta sentença não transitada em julgado. Processo INPI nº 52402.002308/2022-84 e Processo INPI nº 52402.004963/2023-58
IPAS462 - Indeferimento / extinção23 de dez. de 2025RPI 2868
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Protocolo: 850250627965 (30/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MASSA FALIDA ANTUNES INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA. Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda. Detalhes do despacho:Até decisão final do Procedimento Judicial - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca Sobrestadores:Petição 301230006807 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 925501409 (BIRIZLOWA)
IPAS227 - Andamento06 de jun. de 2023RPI 2735
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301230006807 (26/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Notificação de Procedimento Judicial - Ação Ordinária - Nulidade de Registros de Marca - Ref: Ação Ordinária nº 5045702-40.2022.4.02.5101 - 31ª VF RJ - INPI 52402.004963/2023-58 - Ação tramitada em conjunto de nº 5134340-83.2021.4.02.5101 - INPI 52402.002308/2022-84 - Conforme decisão da 31ª VF/RJ ]V - Deverá o INPI proceder à anotação de que os registros marcários de titularidade da empresa corré nº 920.713.882, nº 921.379.013, nº 921.379.218, nº 921.952.805, nº 921.378.793 e 921.379.293 encontram-se sub judice] Quanto aos pedidos de registro depositados pela empresa corré e ainda não deferidos, (...) deverá o INPI registrar que também estão sub judice e que tal situação deverá ser levada em consideração juntamente com suas análises técnicas. Registros de Marca 921379293 (BRAZLOWA); 924711043 (Tilova); 925353698 (TIZLOWA); 925501409 (BIRIZLOWA); 925537683 (GINZLOWA) e 925538213 (BRAZLOWA) anotados como sub judice.
IPAS462 - Concessão / deferimento04 de abr. de 2023RPI 2726
Concessão de registro
IPAS158 - Concessão / deferimento14 de fev. de 2023RPI 2719
Deferimento do pedido
IPAS029 - Ação / prazo08 de fev. de 2022RPI 2666
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
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