AIWA

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Registrada

Nominativa · Brasil

Comércio e serviços

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "AIWA" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Deferimento da petição
Idade do processo
4 anos e 4 meses
Eventos no processo
7
Última atualização
03 de fevereiro de 2026

Dados do processo

Titular
AIWA TECH INC.
Procurador
MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP-
Número do processo
925772003
Número de registro
925772003
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
17 de fevereiro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 35Comércio e serviços

Comércio [através de qualquer meio] de máquinas; comércio [através de qualquer meio] de máquinas ferramentas; comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais; comércio [através de qualquer meio] de motores [exceto para veículos terrestres]; comércio [através de qualquer meio] de engates e componentes de transmissão [exceto para veículos terrestres]; comércio [através de qualquer meio] de instrumentos agrícolas não manuais; comércio [através de qualquer meio] de chocadeiras; comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas; comércio [através de qualquer meio] de artigos de cutelaria; comércio [através de qualquer meio] de utensílios para casa ou cozinha tais como garfos e colheres; comércio [através de qualquer meio] de armas brancas; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de barbear; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens tais como rádios, televisores, gravadores de vídeo, aparelhos de áudio, ?home theater?, projetores, tocadores de cd, dvd, mp3, mp4 e similares, telefones; comércio [através de qualquer meio] de máquinas de calcular; comércio [através de qualquer meio] de instrumentos de pesagem; comércio [através de qualquer meio] de equipamentos de processamento de dados e computadores; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos fotográficos; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cinematográficos; comércio [através de qualquer meio] de instrumentos e aparelhos ópticos; comércio [através de qualquer meio] de instrumentos e aparelhos de medição; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para suporte de registro magnético; comércio [através de qualquer meio] de discos acústicos; comércio [através de qualquer meio] de máquinas distribuidoras automáticas; comércio [através de qualquer meio] de mecanismos para aparelhos operados com moedas; comércio [através de qualquer meio] de caixas registradoras; comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de aquecimento; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de produção de vapor; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de secagem; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de ventilação; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instalações sanitárias; comércio [através de qualquer meio] de veículos; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água; comércio [através de qualquer meio] de metais preciosos e suas ligas; comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria; comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas e semipreciosas; comércio [através de qualquer meio] de artigos de relojoaria; comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos; comércio [através de qualquer meio] de instrumentos musicais, suportes para instrumentos musicais, estantes para partituras e batutas; serviços de importação e exportação.;

Linha do tempo do processo

7 eventos

Histórico completo de despachos da marca “AIWA” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo03 de fev. de 2026RPI 2874

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850240250731 (23/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GASTÓN MARCELO BERTAU Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR

    IPAS235
  2. Andamento24 de jun. de 2025RPI 2842

    Deferimento da petição

    Protocolo: 850250200727 (22/04/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AIWA TECH INC. Procurador: MSANTOS PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA- EPP- Cedente: GASTÓN MARCELO BERTAU [AR] Cessionário: AIWA TECH INC.

    IPAS270
  3. Ação / prazo18 de jun. de 2024RPI 2789

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850240250731 (23/05/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: GASTÓN MARCELO BERTAU Procurador: GEORGE AFONDOPULOS JUNIOR Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção16 de abr. de 2024RPI 2780

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Parágrafo Primeiro do art. 128 da LPI.

    IPAS024
  5. Ação / prazo02 de jan. de 2024RPI 2765

    Exigência de mérito

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que ?comércio de engates e componentes de transmissão; instrumentos agrícolas não manuais; chocadeiras; máquinas distribuidoras automáticas; televisores; computadores; máquinas distribuidoras automáticas; veículos; aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água e serviços de importação e exportação? são serviços que, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidas por pessoa física, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPI e no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente (pessoa física) exercer efetiva e licitamente atividade compatível com tais serviços. Alternativamente, reapresente a especificação excluindo os itens que não se enquadram no contido no art. 128 da Lei 9279/96.

    IPAS136
  6. Ação / prazo26 de jul. de 2022RPI 2690

    Notificação de oposição

    Petições de oposição: 850220188861 de 06/05/2022

    IPAS423
  7. Ação / prazo08 de mar. de 2022RPI 2670

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "AIWA"?

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