SOUS-VIDE

SOUS-VIDE

Encerrada

Nominativa · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "SOUS-VIDE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 4 meses
Eventos no processo
5
Última atualização
24 de abril de 2025

Dados do processo

Titular
CUISINE SOLUTIONS, INC
Procurador
Veirano Advogados
Número do processo
925782467
Número de registro
925782467
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
17 de fevereiro de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 29Outros setores

Pratos congelados e refrigerados, constituídos principalmente por carne, peixe, aves ou legumes, principalmente cozidos sob vácuo.;

Linha do tempo do processo

5 eventos

Histórico completo de despachos da marca “SOUS-VIDE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Andamento24 de abr. de 2025RPI 2833

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850250166775 (03/04/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CUISINE SOLUTIONS, INC Procurador: Veirano Advogados

    IPAS577
  2. Ação / prazo07 de jan. de 2025RPI 2818

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230234401 (22/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CUISINE SOLUTIONS INC. Procurador: Veirano Advogados

    IPAS235
  3. Ação / prazo04 de jul. de 2023RPI 2739

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230234401 (22/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CUISINE SOLUTIONS INC. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  4. Indeferimento / extinção21 de mar. de 2023RPI 2724

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

    IPAS024
  5. Ação / prazo15 de mar. de 2022RPI 2671

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "SOUS-VIDE"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.

Vigilância de marca

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Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SOUS-VIDE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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Dados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.