SOUS-VIDE
EncerradaNominativa · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "SOUS-VIDE" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 4 meses
- Eventos no processo
- 5
- Última atualização
- 24 de abril de 2025
Dados do processo
- Titular
- CUISINE SOLUTIONS, INC
- Procurador
- Veirano Advogados
- Número do processo
- 925782467
- Número de registro
- 925782467
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 17 de fevereiro de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 29 — Outros setores
Pratos congelados e refrigerados, constituídos principalmente por carne, peixe, aves ou legumes, principalmente cozidos sob vácuo.;
Linha do tempo do processo
5 eventosHistórico completo de despachos da marca “SOUS-VIDE” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Andamento24 de abr. de 2025RPI 2833
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850250166775 (03/04/2025) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: CUISINE SOLUTIONS, INC Procurador: Veirano Advogados
IPAS577 - Ação / prazo07 de jan. de 2025RPI 2818
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230234401 (22/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CUISINE SOLUTIONS INC. Procurador: Veirano Advogados
IPAS235 - Ação / prazo04 de jul. de 2023RPI 2739
Notificação de recurso
Protocolo: 850230234401 (22/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CUISINE SOLUTIONS INC. Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção21 de mar. de 2023RPI 2724
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo15 de mar. de 2022RPI 2671
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
O que fazer se a sua marca se aproxima de "SOUS-VIDE"?
Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.
A TrademarkIQ cruza histórico, decisões e padrões de aprovação por classe e setor em uma base com +6 milhões de processos brasileiros. Isso ajuda a enxergar o risco com mais contexto e a encontrar o melhor caminho comercial e jurídico para a sua marca.
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Vigilância de marca
Seja avisado antes que vire problema
Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com SOUS-VIDE ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.
Monitorar marcaDados actualizados a partir de uma base com +6 milhões de marcas brasileiras analisadas. Esta página é informativa e não substitui parecer jurídico, mas ajuda a orientar a decisão com mais contexto comercial e técnico.
