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FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM

Registrada

Mista · Brasil

Outros setores

Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito

A marca "FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.

Panorama da marca

Situação INPI
Concessão de registro
Tramitação até registro
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
9
Última atualização
28 de abril de 2026

Dados do processo

Titular
SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
SC
Procurador
Sandro Conrado da Silva
Número do processo
925904651
Número de registro
925904651
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
03 de março de 2022
Data do registro
28 de abril de 2026
Válido até
28 de abril de 2036

Produtos e serviços cobertos

Classe 21Outros setores

Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

11.1.18Utensílios domésticos
11.3.4Utensílios domésticos
2.3.18Seres humanos
25.1.5Motivos ornamentais, superfícies, fundos
27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

9 eventos

Histórico completo de despachos da marca “FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Concessão / deferimento28 de abr. de 2026RPI 2886

    Concessão de registro

    IPAS158
  2. Andamento14 de abr. de 2026RPI 2884

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

    Protocolo: 301250139366 (15/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04.

    IPAS639
  3. Concessão / deferimento14 de abr. de 2026RPI 2884

    Deferimento do pedido

    Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Inclusão da apostila " sem direito ao uso exclusivo das expressões 'FILTRA', 'BEM', 'FILTRO' e 'PAPEL', nos termos do acórdão. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04.

    IPAS029
  4. Andamento13 de jan. de 2026RPI 2871

    Notificação de procedimento judicial

    Protocolo: 301250139366 (15/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5098320-88.2024.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 925904449; 925904520; 925904619 e; 925904651, referentes à marca, ?FILTRABEM FILTRO DE PAPEL?. Processo INPI nº 52402.014553/2024-04.

    IPAS462
  5. Andamento10 de dez. de 2024RPI 2814

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

    Protocolo: 850240590145 (11/11/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SANTA CRUZ MARCAS & PATENTES LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva

    IPAS577
  6. Ação / prazo22 de out. de 2024RPI 2807

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230226684 (17/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva

    IPAS235
  7. Ação / prazo11 de jul. de 2023RPI 2740

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230226684 (17/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

    IPAS360
  8. Indeferimento / extinção04 de abr. de 2023RPI 2726

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

    IPAS024
  9. Ação / prazo22 de mar. de 2022RPI 2672

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

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