FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM
RegistradaMista · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM" está registrada no Brasil (SC). Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Concessão de registro
- Tramitação até registro
- 4 anos e 1 mês
- Eventos no processo
- 9
- Última atualização
- 28 de abril de 2026
Dados do processo
- Titular
- SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI
- Tipo de titular
- Pessoa jurídica
- Estado
- SC
- Procurador
- Sandro Conrado da Silva
- Número do processo
- 925904651
- Número de registro
- 925904651
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 03 de março de 2022
- Data do registro
- 28 de abril de 2026
- Válido até
- 28 de abril de 2036
Produtos e serviços cobertos
Classe 21 — Outros setores
Coador, exceto de papel;Coadores de chá [filtros];Coadores não elétricos para café;Coadores para uso doméstico;
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
9 eventosHistórico completo de despachos da marca “FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Concessão / deferimento28 de abr. de 2026RPI 2886
Concessão de registro
IPAS158 - Andamento14 de abr. de 2026RPI 2884
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301250139366 (15/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04.
IPAS639 - Concessão / deferimento14 de abr. de 2026RPI 2884
Deferimento do pedido
Detalhes do despacho: Deferimento do pedido, em atenção ao acórdão transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5098320-88.2024.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 13ª VF/RJ, nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada integralmente para julgar parcialmente procedente o pedido, decretando a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos registros n.ºs 925904619 e 925904651, em favor da demandante, referente à marca mista FILTRABEM FILTRO DE PAPEL FILTRABEM, devendo o INPI providenciar o seu deferimento e concessão, após o pagamento das retribuições devidas, mantendo-se o indeferimento quanto aos pedidos nº 925904449 e 925904520?. Inclusão da apostila " sem direito ao uso exclusivo das expressões 'FILTRA', 'BEM', 'FILTRO' e 'PAPEL', nos termos do acórdão. Processo INPI n° 52402.014553/2024-04.
IPAS029 - Andamento13 de jan. de 2026RPI 2871
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301250139366 (15/12/2025) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Foi ajuizada a Ação Ordinária n° 5098320-88.2024.4.02.5101 ? 13ª VF/RJ, com vistas à anulação do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro de marca n°s 925904449; 925904520; 925904619 e; 925904651, referentes à marca, ?FILTRABEM FILTRO DE PAPEL?. Processo INPI nº 52402.014553/2024-04.
IPAS462 - Andamento10 de dez. de 2024RPI 2814
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240590145 (11/11/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SANTA CRUZ MARCAS & PATENTES LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva
IPAS577 - Ação / prazo22 de out. de 2024RPI 2807
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230226684 (17/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva
IPAS235 - Ação / prazo11 de jul. de 2023RPI 2740
Notificação de recurso
Protocolo: 850230226684 (17/05/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUPREMO INDUSTRIAL DE PLÁSTICO EIRELI Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção04 de abr. de 2023RPI 2726
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
IPAS024 - Ação / prazo22 de mar. de 2022RPI 2672
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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