SUI
RegistradaNominativa · Brasil
Marca registrada: vale avaliar o risco de conflito
A marca "SUI" está registrada no Brasil. Se você usa ou pretende usar um nome similar, pode haver risco de conflito. Vale olhar classes, histórico e despachos antes de decidir o próximo passo.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Deferimento da petição
- Tramitação até registro
- 1 ano e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 29 de julho de 2025
Dados do processo
- Titular
- S. F. (pessoa física)
- Procurador
- Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
- Número do processo
- 926041916
- Número de registro
- 926041916
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 16 de março de 2022
- Data do registro
- 16 de maio de 2023
- Válido até
- 16 de maio de 2033
Produtos e serviços cobertos
Software como serviço (SaaS); plataforma como serviço (PaaS); serviços de computação em nuvem; projeto e desenvolvimento de hardware e software de computador; serviços de desenvolvimento de jogos de vídeo, de computadores e eletrônicos; organização, gerenciamento e governança de organizações autônomas descentralizadas (DAOs); registro, gerenciamento e acompanhamento de interesses de propriedade em organizações autônomas descentralizadas (DAOs); projeto e desenvolvimento de aplicações descentralizadas; desenvolvimento e implementação de contratos inteligentes; serviços de tecnologia da informação; serviços de publicações eletrônicas não descarregáveis; serviços de arquivos multimídia, de áudio, vídeo e imagens digitais; serviços de gráficos de computador não descarregáveis; serviços de software não descarregável; serviços de software blockchain não descarregável; serviços de software não-descarregável de contabilidade distribuída; serviços de software não-descarregável de criptografia; serviços de software não descarregável para uso com criptomoeda; serviços de software não descarregável para uso com moeda digital; serviços de software não descarregável para uso com moeda virtual; serviços de software não descarregável para cunhar, criar e emitir ativos digitais, tokens digitais, tokens criptográficos, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, colecionáveis criptográficos, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais; serviços de software não descarregável para fornecimento de visualização e acesso a ativos digitais, tokens digitais, tokens criptográficos, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, colecionáveis criptográficos, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais; serviços de software não descarregável para distribuir, negociar, armazenar, enviar, receber, aceitar e transmitir ativos digitais, tokens digitais, tokens criptográficos, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, colecionáveis criptográficos, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais; serviços de software não descarregável para finanças descentralizadas; software não descarregável para criação e execução de contratos inteligentes; serviços de software não descarregável para desenvolvimento de aplicações descentralizadas; serviços de software não descarregável para registro, gerenciamento, rastreamento e transferência de interesses de propriedade em organizações autônomas descentralizadas; software não descarregável para gerenciamento e governança de organizações autônomas descentralizadas; serviços de software não descarregável para participação e votação em organizações autônomas descentralizadas; serviços de software não descarregável para execução e registro de transações financeiras; serviços de software não descarregável de contabilidade distribuída para uso no processamento de transações financeiras; serviços de software não descarregável para transferência eletrônica de fundos; serviços de software não descarregável para uso como uma carteira de criptomoeda; serviços de software não descarregável para uso como uma carteira eletrônica; serviços de software não descarregável para criação e gestão de carteiras eletrônicas; serviços de software não descarregável para transações de câmbio e pagamento em moeda digital; serviços de software não descarregável para gerenciamento e validação de transações envolvendo ativos digitais, tokens digitais, tokens criptográficos, tokens de utilidade, tokens não fungíveis (NFTs), colecionáveis digitais, colecionáveis criptográficos, criptomoedas, moedas digitais e moedas virtuais; software não descarregável de processamento de pagamentos eletrônicos; software não descarregável de jogo; serviços de software não descarregável de realidade virtual; serviços de software não descarregável para criação de tokens não fungíveis [NFTs]; serviços de software não descarregável para gerenciamento e verificação de transações em blockchain; serviços de software não descarregável para desenvolvimento de jogos; serviços de software não descarregável de ferramentas de desenvolvimento de jogos; serviços de software não descarregável de jogos em blockchain; serviços de software não descarregável para mineração de criptomoedas; serviços de software não descarregável para criptomoeda "farming"; serviços de software não descarregável para organização e realização de leilões; serviços de software não descarregável para votação; serviços de software não descarregável para redes sociais; serviços de software não descarregável de ferramentas de desenvolvimento; serviços de software não descarregável para criar, gerenciar e interagir com uma comunidade on-line; serviços de software não descarregável para criar, gerenciar e acessar grupos dentro de comunidades virtuais; serviços de software não descarregável de compartilhamento de arquivos; serviços de software não descarregável de comunicação; serviços de software não descarregável para envio e recebimento de mensagens eletrônicas, gráficos, imagens, conteúdo de áudio e audiovisual através da internet e redes de comunicação; serviços de software não descarregável para criar, editar, carregar, descarregar, acessar, visualizar, postar, exibir, marcar, blogar, distribuir, vincular, anotar, indicar sentimentos, comentar, votar, incorporar, transmitir e compartilhar ou de outra forma fornecer mídia eletrônica ou informações através de redes de comunicação e de computador; serviços de software não descarregável para processamento de imagens, gráficos, áudio, vídeo e texto; serviços de software não descarregável para coleta, gerenciamento, edição, organização, modificação, transmissão, compartilhamento e armazenamento de dados e informações; serviços de software não descarregável para transmitir, compartilhar, receber, baixar, exibir, interagir e transferir conteúdo, texto, obras visuais, obras de áudio, obras audiovisuais, obras literárias, dados, arquivos, documentos e trabalhos eletrônicos; software não descarregável de comércio eletrônico; serviços de software não descarregável de comércio eletrônico para permitir que os usuários realizem transações comerciais eletrônicas através de uma rede global de computadores (a internet) e redes de comunicação; serviços de software não descarregável para processamento de transações eletrônicas; software não descarregável para organização, busca e gestão de eventos; serviços de software não descarregável para criar contas e manter e gerenciar informações sobre transações financeiras em redes de contabilidade distribuída e redes de pagamento de ponta a ponta; serviços de software não descarregável para uso em negociação financeira; software não descarregável para uso em câmbio financeiro; serviços de software não descarregável para fornecimento de autenticação das partes de uma transação financeira; software para manutenção de livros contábeis para transações financeiras; software não descarregável para gerenciamento de segurança criptográfica de transmissões eletrônicas através de redes de computadores; serviços de software não descarregável para criptografar e permitir a transmissão segura de informações digitais através da Internet; serviços de software não descarregável para conversão de moedas.;
Linha do tempo do processo
4 eventosMovimentações mais recentes da marca “SUI” publicadas na Revista da Propriedade Industrial (RPI). O detalhe de cada despacho fica na consulta completa.
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