Cardiologia na Prática
EncerradaMista · Brasil
Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar
A marca "Cardiologia na Prática" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.
Panorama da marca
- Situação INPI
- Indeferimento do pedido
- Idade do processo
- 4 anos e 2 meses
- Eventos no processo
- 4
- Última atualização
- 18 de março de 2025
Dados do processo
- Titular
- BARBARA PORTO VALENTE
- Estado
- SP
- Número do processo
- 926337653
- Número de registro
- 926337653
- Natureza
- Produtos e/ou Serviço
- Data do depósito
- 13 de abril de 2022
Produtos e serviços cobertos
Classe 41 — Educação
Cursos livres [ensino];Orientação [treinamento];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Transferência de know-how [treinamento];Treinamento prático [demonstração];Cursos livres na área médica; Concepção de material didático; Provimento de mentorias (serviços de ensino);
Classificação de Viena
Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).
Linha do tempo do processo
4 eventosHistórico completo de despachos da marca “Cardiologia na Prática” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.
- Ação / prazo18 de mar. de 2025RPI 2828
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850230328762 (14/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BARBARA PORTO VALENTE
IPAS235 - Ação / prazo22 de ago. de 2023RPI 2746
Notificação de recurso
Protocolo: 850230328762 (14/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BARBARA PORTO VALENTE Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.
IPAS360 - Indeferimento / extinção16 de mai. de 2023RPI 2732
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 - Ação / prazo03 de mai. de 2022RPI 2678
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009
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Escritórios especializados
José Domingos de Lima Filho
Vigga Propriedade Intelectual Ltda.
Cristhiane Athayde
Vigilância de marca
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