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Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "Tucuman" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
25 de março de 2025

Dados do processo

Titular
CAMILA MARIA VOLLGER COELHO
Estado
RJ
Número do processo
926537458
Número de registro
926537458
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
04 de maio de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 41Educação

Assessoria, consultoria e informação em edição;Copidesque [edição de texto, exceto de publicidade];Diagramação [editoração eletrônica de publicações];Elaboração de roteiros [roteirização];Fotografia;Serviços de layout, exceto para fins publicitários;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

27.5.1Formas de escrita, numerais

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “Tucuman” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo25 de mar. de 2025RPI 2829

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230349906 (26/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAMILA MARIA VOLLGER COELHO

    IPAS235
  2. Ação / prazo05 de set. de 2023RPI 2748

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230349906 (26/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CAMILA MARIA VOLLGER COELHO Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento.

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção30 de mai. de 2023RPI 2734

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917281764 (PORTAL TUCUMÃ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo24 de mai. de 2022RPI 2681

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "Tucuman"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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Vigilância de marca

Seja avisado antes que vire problema

Monitoramento contínuo: receba um alerta a cada novo depósito que possa colidir com Tucuman ou com a sua marca — a tempo de se opor dentro do prazo.

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