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Encerrada

Mista · Brasil

Outros setores

Esta marca está encerrada — vale investigar antes de avançar

A marca "INSOLITO" não aparece como ativa no momento. Isso pode abrir espaço de mercado, mas o histórico completo e eventuais conflitos merecem revisão antes de avançar.

Panorama da marca

Situação INPI
Indeferimento do pedido
Idade do processo
4 anos e 1 mês
Eventos no processo
4
Última atualização
25 de março de 2025

Dados do processo

Titular
TENUTA FOPPA & AMBROSI COMERCIO DE VINHOS E ESPUMANTES LTDA
Tipo de titular
Pessoa jurídica
Estado
RS
Procurador
ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI
Número do processo
926619829
Número de registro
926619829
Natureza
Produtos e/ou Serviço
Data do depósito
12 de maio de 2022

Produtos e serviços cobertos

Classe 33Outros setores

Vinho;

Classificação de Viena

Elementos figurativos identificados na marca, segundo a classificação internacional de Viena (OMPI).

26.13.25Figuras e sólidos geométricos
26.7.25Figuras e sólidos geométricos
27.5.14Formas de escrita, numerais
28.19Inscrições em diversos caracteres

Linha do tempo do processo

4 eventos

Histórico completo de despachos da marca “INSOLITO” publicados na Revista da Propriedade Industrial (RPI), do mais recente ao mais antigo.

  1. Ação / prazo25 de mar. de 2025RPI 2829

    Recurso não provido (decisão mantida)

    Protocolo: 850230356932 (28/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TENUTA FOPPA & AMBROSI COMERCIO DE VINHOS E ESPUMANTES LTDA Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI

    IPAS235
  2. Ação / prazo12 de set. de 2023RPI 2749

    Notificação de recurso

    Protocolo: 850230356932 (28/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TENUTA FOPPA & AMBROSI COMERCIO DE VINHOS E ESPUMANTES LTDA Procurador: ANDRE LUIZ VARELLA ANDREOLI Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO

    IPAS360
  3. Indeferimento / extinção06 de jun. de 2023RPI 2735

    Indeferimento do pedido

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908970811 (INSOLITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

    IPAS024
  4. Ação / prazo31 de mai. de 2022RPI 2682

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

    IPAS009

O que fazer se a sua marca se aproxima de "INSOLITO"?

Conflitos de marcas no Brasil são resolvidos com base na anterioridade do depósito, nas classes de Nice e no segmento de atuação. O processo tem várias fases e pode ficar complexo quando o nome é parecido ou o mercado se cruza. Uma leitura cuidadosa ajuda a decidir se vale seguir, ajustar ou recuar.

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